Procedimento disciplinar

TRE-MT vai apurar suspeita de venda de sentenças

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27 de maio de 2010, 18h15

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, esta semana, abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar interno para apurar suspeita de venda de sentenças pelos integrantes da Corte. Segundo o site da TV Centro América, o pedido foi feito pelos juízes federais César Augusto Bearsi e Jeferson Schneider, membros efetivo e substituto, respectivamente, do TRE-MT. 

No ofício encaminhado ao TRE-MT, eles invocaram a necessidade de apuração dos fatos diante das notícias divulgadas recentemente sobre suspeita de venda de sentenças por integrantes do tribunal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e de advogados. Este mês, a Polícia Federal fez a operação batizada como Asafe, em referência a julgamentos injustos. A operação foi em cumprimento a uma determinação da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, que também ordenou a quebra do sigilo fiscal e bancário de membros do TRE-MT. A operação resultou na prisão de advogados, que já estão em liberdade.

Segundo os juízes, “cabe a essa Corte de Justiça eleitoral, sob pena de omissão, adotar as medidas cabíveis para o real esclarecimento dos fatos". Schneider e Bearsi ressaltaram que a medida é urgente.

O juiz eleitoral Eduardo Jacob, que apareceu nos noticiários por conta da busca e apreensão feita em sua casa, acolheu o requerimento. "É preciso elucidar os fatos. Houve busca e apreensão na minha residência e no dia posterior, meus advogados protocolaram junto ao Superior Tribunal de Justiça cópias das minhas declarações de renda e um documento o qual coloco a disposição meu sigilo fiscal, bancário e telefônico. Acho providencial esse pedido para que afaste definitivamente essa suspeita que caiu sobre minha pessoa", destacou.

O presidente do TRE-MT, Evandro Stábile, também se mostrou favorável ao requerimento, agradeceu a iniciativa e frisou que a mesma é providencial para esclarecer os fatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-MT

Leia a íntegra do ofício:

Ofício s/nº Cuiabá, 25 de maio de 2010.

Senhor Presidente,

Nos últimos dias do mês de maio do corrente ano foram divulgados por diversos meios de comunicação no Estado de Mato Grosso – exemplares de algumas dessas reportagens estão em anexo – fatos, em tese, envolvendo dois membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, nomeadamente, o Presidente, Desembargador Evandro Stábile, e o Jurista, Eduardo Henrique Migueis Jacob.

A matéria veiculada pelos meios de comunicação deste Estado noticia que os mencionados membros do Pleno desta Corte de Justiça Eleitoral podem estar envolvidos no comércio de decisões judiciais no âmbito deste Tribunal.

Essa notícia chegou ao conhecimento dos meios de comunicação e da sociedade brasileira após a residência desses magistrados ter sido alvo do cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, Relatora do Inquérito Judicial nº 669. Essas diligências, assim como diversas outras, entre elas a quebra do sigilo bancário e fiscal, foram cumpridas pelo Departamento de Polícia Federal neste Estado, no âmbito da denominada Operação Asafe.

A Constituição da República de 1988 (art. 93, inciso VIII), a Lei Complementar nº35/79 – Lei Orgânica da Magistratura (art. 27) e a Resolução nº 30/07, do Conselho Nacional de Justiça (art. 7º) atribuem ao próprio Tribunal do qual o magistrado é membro a competência para a instauração e julgamento do processo administrativo disciplinar e, por conseqüência, da respectiva sindicância, procedimento administrativo inquisitorial destinado à coleta de provas (art. 143 da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 24 da Resolução nº 30/07 do CNJ).

Destarte, diante de um fato público e notório como o acima registrado, cabe a essa Corte de Justiça Eleitoral, sob pena de omissão, adotar as medidas cabíveis para o real esclarecimento dos fatos.

A urgência da medida decorre do fato de que estamos em pleno processo eleitoral, não sendo admissível, nestas circunstâncias, a existência de qualquer dúvida quanto a procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções do cargo de magistrado dessa Corte.

Diante deste quadro fático e legal, na qualidade de membros da Corte, requeremos ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, que delibere imediatamente sobre a instauração de sindicância destinada a apurar os fatos acima mencionados.

Atenciosamente.

CÉSAR AUGUSTO BEARSI – Juiz Federal

JEFERSON SCHNEIDER – Juiz Federal

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