Atendimento a carentes

Defensoria rebate críticas sobre convênio com OAB-SP

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27 de maio de 2010, 12h05

A Defensoria Pública de São Paulo contestou, nesta quarta-feira (26/5), as críticas feitas no artigo "Convênio com a OAB-SP pode evitar caos no atendimento", de autoria de Maurício Januzzi Santos, publicado na revista Consultor Jurídico. No artigo, o presidente da Comissão de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, pede que o governo intervenha na negociação entre a instituição e a entidade para homologar um convênio que visa ampliar e melhorar o atendimento da população carente.

Para Santos, a não homologação do convênio está ligado à falta de vontade por parte da Defensoria. "Percebe-se uma ausência de vontade política por parte da Defensoria Pública do Estado em homologar o convênio, talvez no afã de buscar, legitimamente, se firmar de vez como instituição pública essencial à administração da Justiça."

Ele disse que esta "ausência visa, ao que parece, a tentativa da Defensoria Pública em também, aos poucos, desconstruir todo um sistema de atendimento à população carente que fora construído ao longo destes pelo menos 25 anos com o apoio incondicional da OAB-SP, atendimento este que foi e é, sem dúvida, fruto de um entendimento harmônico e de um reconhecimento público por parte do Estado de São Paulo, aos relevantes serviços prestados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, no atendimento à população carente de nosso Estado".

Em sua defesa, a Defensoria afirma que a tarefa de implantar um novo sistema não é simples. E que já houve diversas reuniões com este objetivo. Assinado por Patrícia Simeonato e Gislaine Calixto dos Santos da Assessoria de Convênios da Defensoria, a resposta afirma que o sistema atual, que conta 42.742 profissionais inscritos é "plenamente suficiente para a continuidade desse importante serviço prestado à população carente".

"Nunca faltou à Defensoria Pública ‘vontade política’ para homologar tal lista. A demora — não desejada pela Instituição – é causada por entraves da estrutura da própria OAB e pela necessidade de se operar um novo sistema de gerenciamento de dados. A abertura do cadastro, em novembro de 2009, somente foi possível por uma decisão conjunta da Defensoria Pública e da OAB."

E mais. Segundo a Defensoria, o "autor do artigo equivoca-se em vários aspectos. Não há homologação de qualquer novo convênio, mas apenas listagem de advogados cadastrados com a adoção de um novo sistema de nomeações".

"Há fartas justificativas para que não tenha ocorrido, até o momento, a homologação da nova listagem de advogados cadastrados. A Comissão de Assistência Judiciária da OAB sempre esteve ciente de todo o quadro aqui exposto, bem como da expectativa da Defensoria Pública de efetuar tal homologação em curtíssimo espaço de tempo. Por isso, causou-nos perplexidade o teor do artigo do Dr. Maurício Januzzi Santos. Enquanto isso, a prestação de assistência judiciária suplementar pelo convênio com a OAB segue dentro da mais absoluta normalidade", completou a Defensoria.

Leia a resposta da Defensoria Pública

A Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a respeito do artigo “Convênio com a OAB/SP pode evitar caos no atendimento“, de autoria do Dr. Maurício Januzzi Santos, publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico em 26 de maio, tem a esclarecer o seguinte:

1 – Causa estranheza à Defensoria Pública do Estado o conteúdo do artigo em questão, tendo em vista as diversas e constantes tratativas entre a Instituição e a OAB com o objetivo de ajustar seus respectivos sistemas de informações e uniformizar os bancos de dados que servirão de base ao novo Sistema Integrado de Atendimento (SIA – desenvolvido pela própria Defensoria). O SIA irá facilitar as indicações dos advogados conveniados e desburocratizar os pagamentos dos respectivos honorários.

2 – Houve diversas reuniões entre as áreas técnicas da Defensoria e da OAB com o objetivo de implementar o novo sistema — uma tarefa que não é simples.

3 – O que se busca nesse momento, a par da adoção do novo sistema, é tão somente a homologação de uma nova lista de advogados conveniados. Atualmente, há 42.742 profissionais inscritos, que vêm sendo normalmente nomeados em todo o Estado para a prestação de assistência judiciária suplementar. A homologação ampliará esse quadro para 49.176 profissionais. Ao contrário do que especula o autor do artigo, inexiste qualquer risco de caos, pois o sistema atual é plenamente suficiente para a continuidade desse importante serviço prestado à população carente.

4 – Nunca faltou à Defensoria Pública “vontade política” para homologar tal lista. A demora — não desejada pela Instituição – é causada por entraves da estrutura da própria OAB e pela necessidade de se operar um novo sistema de gerenciamento de dados. A abertura do cadastro, em novembro de 2009, somente foi possível por uma decisão conjunta da Defensoria Pública e da OAB.

5 – Mais importante do que a ampliação do número de profissionais cadastrados, a homologação irá inaugurar uma nova etapa no modo de se indicar os advogados conveniados, com inovações que garantirão maior controle na gestão do sistema e menor burocracia para os próprios advogados.

6 – Atualmente, já existem tratativas com o Tribunal de Justiça de São Paulo para que sejam expedidas digitalmente as certidões de honorários para pagamento pelo novo sistema.

7 – O autor do artigo equivoca-se em vários aspectos. Não há homologação de qualquer novo convênio, mas apenas listagem de advogados cadastrados com a adoção de um novo sistema de nomeações. A propósito, o convênio atual encontra-se em vigor por decisão judicial proferida no mandado de segurança nº 2008.61.00.018139-0, em trâmite perante a 13ª Vara Federal da Capital/SP. Não há impasse algum, apenas o vencimento de dificuldades técnicas para implantação do novo sistema. Tampouco há necessidade de intervenção do Governo do Estado, que sempre respeitou a autonomia constitucional da Defensoria Pública com relação à assistência jurídica pública aos necessitados.

8 – Anote-se, ainda, que os honorários advocatícios pagos aos advogados conveniados constituem, no total, um montante expressivo de recursos públicos – considerando-se que, em media, 60% das indicações são adimplidas em apenas 60 dias, contados da nomeação.

9 – Quanto ao ressarcimento das despesas alegadas, cabe esclarecer que existe uma ação de cobrança ajuizada pela Seccional Paulista da OAB contra a Fazenda Pública (2005.61.00.029792-5). Por decisão do TRF da 3ª Região, de março de 2010, foi dado provimento ao apelo do Estado, de modo a rejeitar a pretensão da entidade de obter tal ressarcimento. No mais, o dispositivo legal invocado pelo autor do texto (art. 234, § 3º, da LC 988/06) para fundamentar tal pretensão é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 4163), proposta pela Procuradoria-Geral da República, atualmente em tramite no STF.

10 – Há fartas justificativas para que não tenha ocorrido, até o momento, a homologação da nova listagem de advogados cadastrados. A Comissão de Assistência Judiciária da OAB sempre esteve ciente de todo o quadro aqui exposto, bem como da expectativa da Defensoria Pública de efetuar tal homologação em curtíssimo espaço de tempo. Por isso, causou-nos perplexidade o teor do artigo do Dr. Maurício Januzzi Santos. Enquanto isso, a prestação de assistência judiciária suplementar pelo convênio com a OAB segue dentro da mais absoluta normalidade.

São Paulo, 26 de maio de 2010.

Patrícia Simeonato

Defensora Pública do Estado – Assessoria de Convênios

Gislaine Calixto dos Santos

Defensora Pública do Estado – Assessoria de Convênios

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