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Trabalhadores filmados em banheiro devem ser indenizados por dano moral

26 de maio de 2010, 11h44

Por Redação ConJur

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Trabalhadores filmados usando banheiro nas instalações da Guarda Municipal de Americana devem receber indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Guarda Municipal de Americana pretendia, ao instalar a câmera, garantir a integridade física dos empregados, em decorrência de diversos ataques da facção criminosa PCC.

Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do Recurso de Revista no TST, a empregadora “deveria ter atuado preventivamente, adotando um sistema de segurança na portaria, impedindo eventual acesso dos criminosos à parte interna da corporação policial”.

Os trabalhadores queriam indenização de R$ 45 mil. Na primeira instância, o pedido foi deferido. O valor foi arbitrado em R$ 20 mil. Ao julgar o recurso da Gama, o TRT de Campinas reduziu o valor da condenação para R$ 5 mil, com o fundamento de que a sanção deve ser suficiente para reparar o dano e atingir a sua finalidade educativa.

Ao examinar o recurso, o ministro verificou ser “inegável que os obreiros tiveram sua privacidade invadida, com violação do direito à intimidade”. Assim, restabeleceu a sentença no valor de R$ 20 mil para cada reclamante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 70140-55.2007.5.15.0007