Inépcia da ação

TJ paulista rejeita queixa-crime contra procurador

Autores

26 de maio de 2010, 17h51

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, rejeitou queixa-crime apresentada pela advogada Liliana Prinzivalli contra o procurador de Justiça Rubem Ferraz de Oliveira. O procurador foi acusado de injúria, calúnia e difamação. O colegiado absolveu sumariamente Rubens Ferraz pelo delito de injúria. Considerou que ação era inepta em relação a outras acusações. A advogada foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios estabelecidos em R$ 15 mil. O processo foi julgado a portas fechadas.

Da decisão não cabe recurso, por se tratar de uma ação originária de instância única, privilégio de autoridades com direito a foro especial por prerrogativa de função. 

Rubem Ferraz Oliveira foi responsável por encaminhar o recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo que Carla Cepollina vá a Júri popular. No pedido, o procurador contesta a decisão do juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri, que arquivou o processo determinando a impronúncia de Carla, filha de Liliana.

A briga entre os dois (advogada e procurador) começou quando Liliana ingressou no Ministério Público com representação contra Rubem, alegando que o procurador de Justiça havia dado um parecer irregular no recurso de segunda instância. Rubem ficou indignado com a imputação e ao ser chamado pela Corregedoria Geral do MP usou palavras grosseiras contra Liliana. A forma como o procurador se expressou levou a advogada a ingressar com queixa-crime no Tribunal de Justiça.

De acordo com Liliana, o procurador ingressou com esta ação para se defender de irregularidades cometidas no decorrer do processo. Ela o acusou ainda de abuso de poder. Para o procurador, ela foi impertinente ao reclamar do seu trabalho.

Segundo uma fonte que prefere não se identificar, a discussão no Órgão Especial do TJ paulista não foi boa para Liliana. Os julgadores entenderam que a acusação de que o procurador teria apenas assinado o recurso foi um desrespeito à Justiça. Eles entenderam, ainda, que ela apenas queria criar caso com a representação. E, por isso, deveria arcar com as custas do processo.

O relator da queixa-crime, desembargador Barreto Fonseca, entendeu que o procurador, ao usar palavras grosseiras, estava no uso regular de seu direito. Barreto Fonseca reconheceu que Rubem reagiu de maneira forte, mas essa reação estava eivada do intuito de se defender e não de injuriar. O relator disse que a manifestação do procurador junto à Corregedoria do MP foi até descortez, mas não era criminosa.

Barreto Fonseca votou pela absolvição sumária de Rubem pelo crime de injúria e considerou inépta a ação penal privado com respeito aos outros dois crimes apontados na incial. O relator se manifestou pela condenação da advogada ao pagamento das custas processuais e de R$ 5 mil em honorários. Mas nessa segunda questão saiu vitoriosa (14 votos a 11) a posição que estabeleceu o valor dos honorários em R$ 15 mil.

O caso
O coronel Ubiratan Guimarães foi morto com um tiro na barriga em setembro de 2006, em seu apartamento, em São Paulo. No parecer de Rubem Ferraz, o procurador contesta decisão do juiz de primeira instância, Alberto Anderson Filho, que aceitou a denúncia feita pelo MP-SP, mas arquivou o processo em outubro de 2008. O procurador argumenta que o crime foi cometido por vingança, já que Carla Cepollina viu que o relacionamento com o coronel estava em decadência. 

Ao determinar o arquivamento do processo, o juiz Anderson Filho considerou que não existiam provas para incriminar Carla Cepollina. Ele também registrou que a advogada foi a única investigada no crime e que a investigação foi rasa.

Na apelação, o procurador Rubem Ferraz escreveu que a negativa do juiz em não pronunciar Carla Cepollina o surpreendeu. Para ele, a materialidade do delito está à margem da mais remota possibilidade de dúvidas. O julgamento do recurso está marcado para 10 de junho, na 9ª Câmara Criminal.

Rubem Ferraz de Oliveira foi defendido pelo advogado Walter Antonio Dias Duarte, que se notabilizou por provocar o Supremo Tribunal Federal a editar a Súmula Vinculante 11. A Súmula trata do uso de algemas.

A decisão de editar a Súmula foi tomada pelo STF no julgamento do Habeas Corpus 91.952. O Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso. Walter Antonio Dias sustentou oralmente em favor do pedreiro. O caso serviu de base para a edição da Súmula. [Essa notícia foi atualizada às 21h15 para acrescentar informações]

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!