Forma de pagamento

OAB-SP analisa uso de cartão para cobrar honorários

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26 de maio de 2010, 12h49

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo estuda autorizar os profissionais a aceitar o dinheiro de plástico. Apesar de não haver proibição expressa, parte da advocacia acredita que o uso das máquinas de cartões de crédito mercantilizaria a profissão. Há quatro anos, os dez profissionais do escritório Paiva & Borges Advogados Associados, de Belém (PA), recebem honorários por cartão de crédito, de acordo com reportagem publicada pelo Valor Econômico.

O assunto voltou à pauta da 1ª Turma — Seção Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, que já havia vetado em outras ocasiões o uso dos cartões de crédito para o recebimento de honorários. Desta vez, no entanto, a tendência é de aceitação, desde que sejam estabelecidas algumas regras para não haver violação ao Código de Ética. Os 21 advogados que compõem o tribunal começaram a analisar o assunto no último dia 20, após de receberem duas consultas de advogados.

"As seccionais deveriam defender o uso do cartão de crédito, que garante o pagamento dos nossos honorários", diz o advogado Mário Antônio Lobato de Paiva, sócio do escritório paraense Paiva & Borges Advogados Associados. Para ele, essa é apenas mais uma forma de pagamento, que "evita desgastes desnecessários" com os clientes. "É muito desgastante ter de litigar contra o próprio cliente para receber seus honorários. Com o cartão de crédito, a operadora se responsabiliza pelo pagamento."

Muitos escritórios paraenses recebem por meio de cartões de crédito, mas naquele estado o assunto ainda não chegou a ser discutido pela seccional da OAB, com cerca de 15 mil inscritos. Mas o tema já está na pauta dos conselheiros da Bahia, Amapá e São Paulo, de acordo com levantamento informal realizado pela OAB-SP. O julgamento das duas consultas feitas ao Tribunal de Ética e Disciplina paulista será retomado no dia 17 de junho.

O relator de uma das consultas foi integralmente favorável ao uso do cartão de crédito. Ele entendeu que isso não seria nada mais do que uma forma de pagamento, que não caracterizaria a advocacia como uma atividade comercial. Já o outro conselheiro aprovaria o uso do cartão desde que com algumas ressalvas. Para ele, seria necessário alterar algumas cláusulas contratuais com as credenciadoras de cartão de crédito que poderiam ferir o Código de Ética da categoria. Entre elas, a divulgação das formas de pagamento — como a tradicional "aceitamos cartões de crédito" — em murais ou sites de escritórios. Isso porque os advogados são proibidos de fazer propaganda publicitária de seus serviços e de divulgar valores e formas de pagamento.

O presidente da 1ª Turma — Seção Deontológica, advogado Carlos José dos Santos Silva, afirma que já houve, em julgamentos anteriores, resistência por parte do Tribunal de Ética e Disciplina paulista em aceitar o uso do cartão de crédito para o recebimento de honorários. Ele afirma que a análise, iniciada na quinta-feira da semana passada, foi interrompida com pedido de vista de um de seus membros. O presidente da turma só vota em caso de haver empate.

Mas a decisão, desta vez, deverá ser favorável à aceitação da nova forma de pagamento, seguindo tendência verificada no julgamento de outro polêmico assunto para a categoria. Recentemente, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP flexibilizou seu entendimento e permitiu aos advogados protestar títulos de crédito para cobrar seus honorários. Prática, até então, repudiada.

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