Apuração dos fatos

Mencionar empregado em B.O. não gera indenização

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26 de maio de 2010, 12h13

Mencionar trabalhador em Boletim de Ocorrência não gera indenização por danos morais. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de indenização de empregado citado pela Prosegur Brasil S.A., Transportadora de Valores e Segurança, em B.O. A decisão unânime é da 8ª Turma do TST.

Sem comprovação do envolvimento do trabalhador no furto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho mineiro converteram a demissão por justa causa do empregado em dispensa imotivada. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. Segundo o TRT, ao acusar o trabalhador sem provas, a empresa cometeu ato ilícito.

A Prosegur recorreu ao TST. Argumentou que os elementos que configuram dano moral não ficaram caracterizados. Alegou também que o fato de o empregado ter sido demitido por justa causa não enseja indenização por danos morais, pois, no mínimo, houve culpa concorrente dele no episódio do furto.

De acordo com a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, a condenação da empresa foi baseada no registro de ocorrência policial referente ao furto. No entanto, explicou a relatora, o Boletim de Ocorrência, por si só, não acarreta dano ao trabalhador, porque teve como propósito apenas a apuração dos fatos, já que o empregado estava presente no momento do furto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-6000-16.2009.5.03.0091

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