Delação premiada

Líderes do PCC são condenados a 12 anos de prisão

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26 de maio de 2010, 17h02

Treze líderes da organização criminosa PCC foram condenados a 12 anos de detenção. A decisão, por votação unânime, é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre os condenados estão os comandantes da facção, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Julio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, além do sequestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho. Eles são acusados de formação de quadrilha armada. A Ação Penal se baseou em delação premiada, com depoimentos de dois ex-integrantes do grupo, e em grampos telefônicos com autorização judicial.

A turma julgadora entendeu, ao contrário da sentença de primeira instância, que a deleção premiada foi eivada de moralidade e provou, associada a outros meios de investigação, a participação dos acusados na liderança e organização da facção criminosa e em atentados patrocinados contra forças de segurança do Estado.

A sentença de primeiro grau sustentou a absolvição dos acusados com o argumento de que, por ter pertencido à facção criminosa PCC, o depoimento de José Márcio Felício, o Geleião, não seria digno de credibilidade. O Ministério Público contestou afirmando que a delação premiada é mecanismo eficaz de combate ao crime organizado.

“Tem razão em parte o Ministério Público quando aponta que os acusados se associaram em quadrilha ou bando para a prática de delitos que causaram desassossego à sociedade”, afirmou o relator Geraldo Wohlers. Ele discordou do entendimento do magistrado de primeiro grau que apontou os depoimentos de José Márcio Felício e Petronilha Maria de Carvalho como inválidos e imprestáveis pela condição dos dois de também integrantes da facção criminosa.

Além de Marcola, Julinho e Andinho são réus no processo Agnaldo Souza dos Santos, Jair Facca Junior, Alexandre Aparecido Fernandes, Nilson Paulo Alcantara dos Reis, David Stocker Ulhoa Maluf, Abraao Samuel dos Reis, Wilson Herber Cordosso, Lucien Remy Zahr, Carlos Magno Zito Alvarenga e Alex Ramos de Oliveira. Todos são acusados de serem os chefes da facção criminosa e receberam a mesma pena. Os dois votos, no entanto, absolveram dos crimes Luis Carlos Galego, por falta de provas de seu envolvimento.

A sentença de absolvição, assinada pelo juiz Fernando Geraldo Simão, da 12ª Vara Criminal da Capital, na época colocou em xeque o método de investigação da Polícia e do Ministério Público. O magistrado alegou erros processuais e desclassificou o depoimento de José Márcio Felício, o Geleião, e de sua mulher, Petronilha Maria de Carvalho. Os depoimentos foram prestados em troca do benefício da delação premiada.

A delação premiada é um instituto usado pelas forças de segurança como política de combate à criminalidade, em especial às organizações criminosas. Por esse instrumento, o acusado pode contribuir com as investigações, confessando sua autoria e denunciando antigos parceiros. Agindo dessa forma, pode conseguir, ao final do processo, vantagens na aplicação de sua pena.

Na sentença, o juiz classifica Geleião como "delinquente de alta periculosidade". O magistrado ainda afirma que o Ministério Público paulista foi "omisso" ao não denunciá-lo na Ação Penal em troca da colaboração. O juiz afirma que o depoimento não tem credibilidade porque serviu para acusar inimigos. "Ausente, portanto, a isenção de sua fala. Questionável, por consequência, a sinceridade do depoimento", afirmou o juiz.

No entendimento do juiz da 12ª Vara Criminal da Capital, o Ministério Público cometeu um erro grave ao não denunciar Geleião, apesar de ele admitir sua participação nas ações da facção. Na denúncia, Geleião aparece como testemunha. O magistrado registrou que na Ação Penal não pode imperar "o sensacionalismo, o alarde da imprensa". Segundo ele, o depoimento de Geleião não serve como prova por não ter credibilidade.

"Ter o referido presidiário se regenerado, resolvido trilhar o caminho do bem, não é fato. É inacreditável", disse o juiz. O raciocínio do magistrado teve pouca credibilidade na sua origem. Segundo ele, esse fato contaminou o restante das investigações da polícia, iniciadas a partir das informações de Geleião.

Foi a partir dos dois depoimentos que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Departamento Estadual de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) montaram o organograma dos líderes da facção. A Secretaria de Negócios Penitenciários pode, então, encaminhar o grupo para o isolamento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Também a partir da delação, a polícia e o Ministério Público puderam ter a certeza de que Marcola ocupava o topo da hierarquia e Andinho aparecia como um dos principais financiadores da facção, colaborando com dinheiro e carros. Conheceram, então, o funcionamento da organização e de sua hierarquia, na época de estrutura piramidal. No topo, os chamados “fundadores”, em seguida os “pilotos”, agentes responsáveis por uma unidade prisional ou por alguma ala dela e, na base, os “soldados”, que atuavam na estrita obediência aos líderes.

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