Grampos BNDES

Acusação de vazamento de grampo gera indenização

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26 de maio de 2010, 18h34

O ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros terá de indenizar, no valor de R$ 500 mil, o empresário Carlos Francisco Ribeiro Jereissati por danos morais. De acordo com os autos, Barros acusou Jereissati de vazar fitas k-7 com o conteúdo de interceptações ilegais conhecidos como, "grampos BNDES", em 1998, quando a Telebrás foi privatizada. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o pedido dos advogados do autor, Roberto Rosas e Rubens Ferraz de Oliveira Lima. 

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do recurso, observou que o fundamental nesta questão é considerar se um agravo a uma pessoa, atribuindo a ela a autoria ou a suposta autoria na divulgação de um fato criminoso, traduz ou não um dano moral. Para o relator, não se trata de mero revolvimento dos fatos. “A prova é certa e se não discute a mesma. O que sobreleva acentuar é a valoração de seu conteúdo”, afirmou.

O relator mudou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Dizer-se que o autor, homem calejado na vida de negócios, não foi atingido pelos fatos não faz sentido. A só consideração de que lhe foi atribuída a propalação de um fato criminoso, com a inerente censurabilidade de quem assim obra, fala por si da onerosidade do agravo, com sério desprestígio à pessoa do recorrente (Carlos Francisco Ribeiro Jereissati)”, considerou o relator. Ele ainda reconheceu que a alegação defensiva de que Jereissati poderia tirar proveito com a divulgação em nada muda o quadro traçado no processo.

Ao fixar a indenização por dano moral em R$ 500 mil, o desembargador convocado ponderou a situação econômico-financeira do ex-ministro, o dolo com que agiu, a continuidade e o reflexo da presente condenação no mundo dos negócios. Além disso, ele afirma ter levado em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo o STJ, em 1998, a Telebrás foi dividida em doze companhias: três holdings das concessionárias regionais de telefonia fixa, uma holding da operadora de longa distância e oito holdings das concessionárias de telefonia móvel. A maior delas era a Tele Norte Leste Participações, que teve como presidente do Conselho de Administração, por quatro anos, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati. A Tele Norte Leste foi transformada em Telemar em abril de 1999. Três anos depois, em 2002, a Telemar começou a operar com telefonia móvel com a marca Oi.

Na época da privatização do sistema Telebrás, o ministro das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros, e o presidente do BNDES, André Lara Resende, tiveram as conversas telefônicas gravadas, ilicitamente, três semanas antes do leilão. Mendonça de Barros teria afirmado, em entrevistas, que o empresário Carlos Francisco Jereissati teria interesse na divulgação das gravações telefônicas acerca do processo de privatização das teles.

O TJ paulista entendeu que não caracterizou dano moral os atos do ex-ministro, que consistiram em atribuir ao empresário, em manifestação pública nos diversos veículos de comunicação do país, a responsabilidade pela divulgação do conteúdo das fitas cassete.

Por unanimidade, a 3ª Turma acompanhou o voto do relator. Ainda ficou estabelecido que o valor da indenização deve ser atualizado monetariamente a partir da data do julgamento, no dia 20 de maio de 2010 e acrescido de juros de mora desde o evento que provocou o dano, 1998. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 961.512

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