Contrato trabalhista

Vantagem paga após fim de acordo é incorporada

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25 de maio de 2010, 15h21

Vantagem paga por empresa depois de vencimento do acordo coletivo é incorporada ao contrato de trabalho. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Recurso de Revista da Barcas S. A. Transportes Marítimos. E determinou que a empresa continue pagando as vantagens aos trabalhadores.

A empresa alegou que as vantagens estabelecidas em acordo coletivo têm eficácia provisória. Portanto, não aderem aos contratos de trabalho. Sustentou que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região viola os artigos 7 da Constituição Federal, e 611, 613 e 614, da CLT, além de contrariedade à Súmula 277 do TST.

O relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, observou que a decisão do TRT do Rio de Janeiro está de acordo com julgados do TST. O ministro entende que, “ante o pagamento espontâneo por parte da Barcas S.A., não há de se falar em violação dos dispositivos apontados, nem contrariedade à Súmula 277 do TST”, pois as tais verbas foram incorporadas ao contrato de trabalho do empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 276300-88.1998.5.01.0243

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