Morro da Providência

Justiça absolve militares da acusação de homicídio

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25 de maio de 2010, 21h58

Os militares acusados de entregar três jovens do morro da Providência a traficantes rivais do morro da Mineira, no centro do Rio, em 2008, foram absolvidos por decisão da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. De acordo com a Folha.com, apenas o 2º tenente Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade e o sargento Leandro Bueno vão a júri em junho, em data ainda não agendada porque cabe recurso tanto da defesa quanto do Ministério Público.

No dia 14 de junho, três jovens moradors do Morro da Providência, no centro do Rio de Janeiro, foram assassinados, após terem sido presos e entregues por 11 militares do Exército a traficantes do morro da Mineira, na Zona Norte.  De acordo com a Justiça Federal no Rio, 9 dos 11 acusados foram absolvidos pelo juiz Erik Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal, no último dia 3 de maio.

O Ministério Público Militar informou que se manifestou contrário à apelação do tenente Andrade, no último dia 10, e pediu a manutenção da pena imposta. Segundo a promotoria, o julgamento da apelação está pendente no Superior Tribunal Militar.

No dia 28 de agosto de 2009, o Conselho Especial de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar condenou o tenente Andrade a um ano de prisão pela prática do crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar. O Ministério Público Militar também havia denunciado o tenente como incurso nos crimes de organização de grupo para prática de violência (art. 150), aliciação para motim (art. 154) e prevaricação (art.319), todos do CPM. Contudo, ele foi absolvido dos demais crimes.

Outros dez militares foram denunciados pelo MP pelo crime de organização de grupo para a prática de violência. Todos foram absolvidos. O órgão informou ainda que os delitos de homicídio não foram objeto de denúncia na Justiça Militar, por isso foram analisados pela Justiça Federal.

De acordo com a sentença de pronúncia, "ficou claro, ante os depoimentos colhidos durante a instrução criminal, que os civis foram apresentados pelo réu ao seu superior e que esse ordenou que eles fossem soltos, liberados, imediatamente, fato que não ocorreu".

A sentença acrescenta ainda que o tenente "agiu de forma livre e consciente, e violou a norma contida no artigo 163 do Código Penal Militar uma vez que sua conduta preencheu os elementos estruturais do crime e da culpabilidade merecendo pois a reprovação penal".

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