Perde e ganha

Justiça manda SBT pagar R$ 59 mil a corintiano

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25 de maio de 2010, 10h45

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o SBT a pagar indenização de R$ 59 mil ao corintiano Júlio Augusto de Souza, candidato excluído na penúltima fase do programa “Vinte e Um” com uma pergunta mal formulada. A corte paulista fez uso da teoria da perda de uma chance, uma regra de aferição de dano para efeito de ressarcimento da pessoa lesada. De acordo com essa teoria, o que se analisa é a potencialidade de uma perda, não o que a vítima realmente perdeu ou o que efetivamente deixou de lucrar. É outra espécie de dano patrimonial, intermediária ao dano emergente e ao lucro cessante.

A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora justificou a sanção à empresa de televisão com o argumento de que houve impropriedade na pergunta formulada, feita de forma capciosa, o que levou o candidato – apesar de dar a resposta certa – à perda da chance de ganhar o prêmio máximo. Cabe recurso.

A advogada Marina L. Draib Alves, da Diretoria Jurídica do SBT, informou que a "questão não restou definitivamente julgada pelo Tribunal de Justiça" e que a emissora irá recorrer da decisão.

Júlio de Souza ganhou a oportunidade de responder perguntas sobre o Corinthians, tema que ele dizia dominar na ponta da língua. Sílvio Santos e a equipe de produção estabeleceram como regra que a única bibliografia a pautar as perguntas seria o livro “Corinthians é Preto no Branco”, escrito a quatro mãos pelo publicitário Washington Olivetto e o jornalista Nirlando Beirão. O acordo foi selado por meio de um instrumento particular de contrato.

O livro de Olivetto e Beirão foi produzido em páginas brancas e pretas — as cores do Corinthians. As brancas trazem versão fantasiosa sobre fatos e jogos do time. Nelas, estão anotados resultados inverídicos, mas desejados pelos autores. Nas páginas pretas, aparece o que eles chamaram “a verdade dos outros”, daqueles que não são admiradores do clube. No livro, o resultado objeto da pergunta ao candidato era 4 a 0 (afirmação propositadamente inverídica) estando estampada nas páginas brancas, pois esse era o desejo de Olivetto e Beirão. Mesmo assim, essa resposta foi tida como correta pela direção do programa do SBT.

O problema se deu em torno do jogo Corinthians X Atlético Mineiro, na inauguração do Pacaembu, em 1940. Nas páginas pretas — que tratava da verdade dos outros ou dos fatos — os autores do livro fizeram constar os nomes dos jogadores que fizeram os quatro gols do Corinthians (Servílio, Dino, Carlinhos e Lopes) e apontam que os gols completaram o placar da partida. No entanto, o livro não faz qualquer referência aos dois gols marcados pelo adversário. Ou seja, a informação prestada ao leitor ficou incompleta, passando a impressão de que o jogo foi vencido pelo time paulista por 4 a 0, quando o verdadeiro resutlado foi 4 a 2.

O prêmio estipulado pelo programa iria de R$ 1 mil até R$ 120 mil. O candidato se saiu bem até a penúltima pergunta, que se fosse dada como certa aumentaria seu prêmio para R$ 70 mil. Silvio Santos perguntou qual foi o resultado do jogo Corinthians e Atlético Mineiro, ocorrido em 28 de abril de 1940, durante a inauguração do Estádio do Pacaembu. Júlio de Souza respondeu sem pestanejar: 4 a 2 para o time paulista. O apresentador disse que a resposta estava errada e eliminou o candidato, que viu seu sonho de ganhar a bagatela de R$ 120 mil ir por água abaixo.

O candidato foi à Justiça contra o SBT afirmando que os responsáveis pelo programa e a direção da empresa cometeram um equívoco ao eliminá-lo da última fase do Talk Show e entregarem como prêmio de consolação apenas R$ 1 mil. O TJ paulista chegou a conclusão de que o candidato estava correto, que agiu de boa-fé e que deu a resposta certa, pois o livro se equivocou nas duas tentativas preto/branco-verdadeiro/falso).

O SBT trouxe como argumento o fato de que a resposta correta constava do livro em que se baseou a pergunta e alegou que não há como saber se o candidato sairia vencedor da última fase do programa. Por fim, sustentou que o sentimento de frustração e insatisfação pela perda não pode ser apontado como dano moral capaz de gerar indenização.

Em primeira instância as teses do SBT foram acolhidas pelo juiz, mas a empresa de televisão não teve a mesma sorte no Tribunal de Justiça. A segunda instância reconheceu que a lei espera de quem organiza concurso uma ação honesta, porque do outro lado do contrato está um cidadão que confia em comportamentos legítimos. Segundo os desembargadores, Julio Augusto não apenas acertou a pergunta como provou o equívoco do livro adotado como básico para o concurso.

“Houve por parte do SBT quebra do dever de lealdade e do princípio da boa-fé objetiva, consequência do princípio da ética em que se pautou o novo Código Civil e que deve estar presente em todas as fases contratuais, incluindo as tratativas”, afirmou o desembargador Ênio Zuliani.

Outro desembargador, Fábio Quadros, ponderou que a princípio se poderia admitir que o SBT estivesse correto, uma vez que amparado em livro, ao eliminar o candidato diante da resposta que seria incorreta perante a obra, mas paradoxalmente correta diante da realidade. No entanto, ele concluiu: “A informação ao leitor foi incompleta, passando a impressão de que o jogo foi vencido pelo Corinthians por 4 a 0”.

A decisão da 4ª Câmara foi por maioria de votos, ficando vencido o desembargador Teixeira Leite. Segundo o desembargador, Júlio Augusto aceitou as regras do jogo e sua participação não foi tratada de forma diferente do que estava previsto no contrato assinado pelas partes. “Daí porque não vingam os argumentos de que a questão foi mal formulada ou que era capciosa, pois o placar, de 4 a 2 na partida do Corinthians e Atlético Mineiro no jogo de comemoração do Estádio do Pacaembu, embora real, não era exatamente o que constava na bibliografia sobre a qual o apelante deveria responder; nesta encontra-se, na fantasia, o placar de 4 a 0, e, na outra parte, real, que foram quato gol para o Corinthias”, entendeu Teixeira Leite.

Para o desembargador, o jogador tinha ciência de que as perguntas seriam retiradas do livro de Olivetto. Situação diferente, segundo seu voto, seria se o jogador ressalvasse na resposta que o placar real não estava retratado no livro, sendo que dessa forma não haveria como o SBT desclassificá-lo do jogo. “Todavia, não foi assim, e ele apenas respondeu com base na verdade que foi, propositadamente, alterada ou suprimida em algumas partes do livro”, afirma.

Perda de uma chance
Esta não é a primeira vez que o SBT é condenado com o uso da teoria da perda de uma chance. A empresa de TV teve que indenizar em R$ 125 mil uma mulher que participou do programa “Show do Milhão”. Nesse caso, a decisãod o TJ paulista foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

A mulher chegou à pergunta do milhão, que tinha quatro alternativas, sendo apenas uma a resposta correta, valendo R$ 500 mil. No caso, podia acumular com os outros R$ 500 mil das perguntas anteriores. Se acertasse a resposta, ela receberia R$ 1 milhão. No caso de errar, teria direito a um prêmio simbólico de R$ 300. A jogadora também poderia parar, levando o meio milhão de reais já acumulados. Uma vez apresentada a pergunta, a jogadora optou por não respondê-la, por entender que a pergunta da forma em que fora formulada não havia como ser respondida. Assim, para não perder os R$ 500 mil, que já havia acumulado, a mesma optou por parar.

Sentindo-se injustiçada, por entender que a pergunta não tinha resposta, entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 500 mil. O STJ entendeu que a conduta do SBT fez com que a jogadora perdesse a oportunidade de ganhar o prêmio máximo e fixou indenização com base no percentual das chances que ela teria de acertar a resposta à pergunta do milhão.

[Notícia alterada em 25 de maio de 2010, às 15h22, para acréscimo de informações.]

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