Abuso de poder

Casal terá de devolver indenização paga pela Gol

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25 de maio de 2010, 11h59

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou um casal a devolver indenização paga pela Gol Linhas Aéreas, por danos morais, em 2008. De acordo com a decisão das Câmaras Cíveis Reunidas, Luzia Aguiar e Paulo Sérgio Ribeiro, que já morreu, terão que ressarcir os R$ 293,8 mil recebidos da empresa. Para o tribunal, houve irregularidades no processo e abuso de poder na decisão do juiz de primeira instância que determinou o pagamento da reparação. A informação é do jornal Folha Online.

O juiz Abrahão Lincoln Sauáia, já afastado pelo Conselho Nacional de Justiça por outras supostas irregularidades, determinou o bloqueio do dinheiro na conta da empresa e autorizou o saque por meio de um alvará judicial. O processo será encaminhado à Corregedoria do TJ-MA. A reportagem não conseguiu localizá-lo.

As Câmaras Cíveis entenderam que o juiz considerou equivocadamente a Gol sucessora da Varig "em todos os direitos e obrigações" e determinou o bloqueio do dinheiro.

No início do mês, o juiz foi alvo de um processo disciplinar no CNJ por ter determinado indenização de R$ 1,7 milhão a ser paga pela Vasp a um passageiro que teve sua mala extraviada. O caso foi pivô de uma discussão entre conselheiros.

A decisão prevê ainda o pagamento de juros no período e fixa multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento. Aguiar e Ribeiro entraram com a ação em agosto de 2002, pedindo indenização da Varig pelo extravio de um medicamento.

A reportagem da Folha não conseguiu localizar Aguiar nem os advogados dela no caso. A Gol disse que se se manifestará apenas em juízo.

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