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Informação errada de vendedor sobre carro não gera dano moral

24 de maio de 2010, 11h10

Por Redação ConJur

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Erro na escolha do modelo do carro adquirido não gera dano moral e não dá direito a indenização. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar indenização ao comprador de um veículo. A relatora, a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma STJ, afirmou que o consumidor desejou comprar o modelo mais luxuoso da série. Mas, posteriormente, constatou ter adquirido um carro intermediário por erro na informação prestada pelo vendedor.

Um ano depois da compra do carro, o consumidor entrou com ação de indenização para receber a diferença de valor entre os modelos, além de danos morais. No entanto, seu pedido foi rejeitado em primeira instância e no TJ-RS. O consumidor era proprietário de um Toyota Corolla, ano 1995, e em 2001 resolveu adquirir um novo carro da mesma marca e modelo.

O consumidor recorreu ao STJ. Alegou ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), por não ter o TJ-RS analisado os argumentos da defesa. Também disse que houve ofensa aos artigos 4º, 6º, 26, 31 e 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ministra Nancy Andrighi ponderou que, em regra, o STJ considera que o período para exercer um direito para pleitear a rescisão de contratos ou o abatimento de preço do produto adquirido, em hipóteses de vício, só se inicia depois de finalizada a garantia contratual. A relatora, contudo, ressaltou haver uma peculiaridade que distingue desses precedentes o processo sob julgamento. Nesta ação, conforme sustentou a ministra, “não há propriamente um defeito no produto adquirido. O automóvel comprado pelo requerente oferece todos os opcionais esperados para o respectivo modelo, e não há menção, no acórdão do tribunal gaúcho, de que os itens oferecidos no carro funcionassem mal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.