Prescrição da pena

Ex-deputado pede extinção de punibilidade no Supremo

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22 de maio de 2010, 15h30

A prescrição ocorre em quatro anos se o máximo da pena é igual a um ano ou não exceder a dois. Com esse argumento, o ex-deputado distrital Pedro Passos entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo a extinção de sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva nos autos de Recurso Especial em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

Passos foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no dia 18 de outubro de 2001 às penas de um ano e seis meses de reclusão e multa pela prática do crime de parcelamento ilegal de solo urbano.

No STJ, o recurso especial foi distribuído ao relator no dia 10 de maio de 2004, permanecendo até o momento sem julgamento. A defesa afirma que “o tempo da persecução criminal não pode tardar de modo a eternizar a estigmatização do réu pelo fato de estar sendo processado”.

De acordo com os advogados do ex-deputado, ele sofre constrangimento ilegal pois o STJ tem preservado o trâmite da ação penal já atingida pela prescrição da pretensão punitiva. “Parece-nos que a preservação de ação penal por crime atingido pela prescrição substancia clara violação da cláusula constitucional que assegura a duração razoável do processo”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 104.081 

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