Sequestro internacional

Conciliação pode resolver devolução de criança

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21 de maio de 2010, 12h03

O destino de uma criança canadense de sete anos trazida ao Brasil sem o consentimento do pai pode ser definido em uma audiência de conciliação no Superior Tribunal de Justiça, na próxima segunda-feira (24/5), às 15h. O desembargador convocado Paulo Furtado será o responsável por conduzir a tentativa de solução amigável.

O recurso, em exame na 3ª Turma do STJ, foi ajuizado para tentar mudar decisão nos autos de ação de busca e apreensão ajuizada pela União, que pediu a entrega do menor à autoridade responsável no Canadá, com base na Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Segundo informações do processo, a mãe trouxe o filho para o Brasil à revelia do pai e fixou residência definitiva no Rio de Janeiro. A mãe manteve relacionamento com o cidadão canadense, onde residia. Após a separação do casal, a criança passou a morar com a mãe, não tendo os cônjuges regulamentado perante a Justiça canadense as questões referentes à guarda do menor.

Em 2004, a mãe, de posse de autorização do pai do menor para viajar apenas para os Estados Unidos, mudou o itinerário e embarcou para o Brasil, onde reside, desde então, com o filho. A partir desse fato, o pai ingressou na Justiça canadense com base na Convenção de Haia e obteve a guarda do menor.

No Brasil, a União moveu ação de busca e apreensão do menor, julgada procedente, determinando o retorno da criança ao Canadá e proibindo, ainda, a retirada do menor dos limites territoriais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pela mãe, sem prévia autorização judicial, até o trânsito em julgado do processo.

A defesa da mãe da criança recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a sentença, negando provimento ao apelo. De acordo com a decisão do TRF-2, um dos objetivos da Convenção sobre Sequestro “é coibir o deslocamento ilegal de crianças e permitir a rápida devolução ao país de sua residência habitual anterior ao sequestro, onde deverá ser apreciado o mérito do direito de guarda”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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