Planos de saúde

É obrigatório registro de seguradora de saúde

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21 de maio de 2010, 12h48

Para obter registro de funcionamento perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem se registrar nos conselhos regionais de Medicina e Odontologia. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou recurso à Bradesco Saúde S.A. e outras seguradoras que recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A segunda instância também entendeu ser obrigatória a inscrição nos conselhos regionais. As seguradoras alegaram que não são obrigadas ao registro, pois a atividade básica que exercem é unicamente financeira, baseada no reembolso das despesas médico-hospitalares dos seus segurados, sem nenhuma relação com o exercício da medicina ou da odontologia. 

A relatora, ministra Eliana Calmon, afirmou que, com a MP 2.177–44/2001, as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde estão submetidas às disposições contidas na Lei 9.656/1998, entre as quais está prevista que, para obter a autorização de funcionamento. Estão incluídas nessa regra as operadoras de seguro de saúde, independente de sua modalidade.

“Havendo previsão legal específica acerca da necessidade de registro nos conselhos regionais de Medicina e Odontologia, não há como se furtar ao cumprimento da lei. A remissão feita ao artigo 1º da Lei 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de empresa e de seus profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, não altera essa exigência, resolvendo-se a questão mediante aplicação do princípio da especialidade previsto na Lei de Introdução ao Código Civil, segundo o qual a norma de caráter especial deve prevalecer sobre a norma geral”, afirmou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RESP 1.183.537

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