Cadeira cativa

Lei de cotas ainda é constitucional, diz Lewandowski

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21 de maio de 2010, 2h27

Não fosse pela reserva de vagas destinadas a estudantes vindos da escola pública, o candidato Giovane Pasqualito Fialho teria passado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pelo menos foi o que o estudante alegou em Recurso Extraordinário levado ao Supremo Tribunal Federal. Ele pediu antecipação dos efeitos da tutela para que pudesse se matricular na universidade, mas o ministro Ricardo Lewandowski não concordou. De acordo com o ministro, é preciso que antes a Justiça aprecie integralmente os argumentos e decida o mérito da questão.

Giovane foi reprovado na prova para o curso de Administração, mas teria passado se não fosse a reserva de cotas. Ele informou que das 160 vagas, 30% foram reservadas a candidatos privilegiados em razão de sua etnia e condição social, e 10 vagas a candidatos indígenas. A defesa de Fialho chama o sistema de cotas de “pacto da mediocridade”, e declara que a distinção no tratamento dos candidatos com base em critério étnico é crime de racismo.

Na análise do ministro Lewandowski, a tutela não pode ser antecipada para permitir a matrícula de Fialho até que a questão seja resolvida na Justiça. “A antecipação da tutela na jurisdição constitucional possui periculum in mora inverso, uma vez que não apenas atingiria um amplo universo de estudantes como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades”, disse na decisão, cujo mérito ainda será analisado pelo Plenário da Corte.

Nessa avaliação do Plenário sobre a constitucionalidade da reserva de vagas para minorias e cotas deverão ser incluídas, entre outros processos semelhantes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3197, que questiona lei fluminense sobre cotas universitárias, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, que questiona cotas na Universidade de Brasília.

O tema de fundo do Recurso Extraordinário, cuja repercussão geral foi admitida na Corte por seis ministros, já foi analisado por representantes da sociedade civil e do governo federal em audiência pública sobre ações afirmativas em universidades. A audiência ocorreu em março.

Dessa forma, Lewandowski afirmou na decisão que “enquanto essa Corte não se pronunciar pela inconstitucionalidade desse sistema de admissão, presume-se a sua constitucionalidade”.

RE 597.285

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