Dispensa imotivada

Empregado de empresa pública pode ser demitido

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21 de maio de 2010, 14h32

A possibilidade de dispensa imotivada de empregado, contratado por meio de concurso público, de sociedade de economia mista e empresa pública, está consolidada na Súmula 390 e Orientação Jurisprudencial 247 do Tribunal Superior do Trabalho. Com esse entendimento, os ministros da Seção II de Dissídios Individuais do TST, por unanimidade, rejeitaram recurso de ex-empregado do Banco do Brasil, demitido sem justa causa. Ele pretendia a reintegração no emprego. Não conseguiu.

Em primeira instância, o pedido de reintegração e respectivos créditos salariais, feito pelo trabalhador, foi negado na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O juiz entendeu que empregado concursado de sociedade de economia mista pode ser dispensado independentemente de motivação. Isso porque há equiparação ao empregador privado.

O trabalhador entrou com Ação Rescisória no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro para desconstituir essa decisão. Alegou que sua dispensa deveria ser motivada, pois foi admitido por meio de concurso público. No entanto, o TRT julgou improcedente a rescisória por considerar que o regime de trabalho dos empregados do banco é o mesmo do pessoal de empresas privadas.

Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, mesmo que haja exigência de aprovação em concurso público para ocupar empregos oferecidos por empresas públicas ou sociedades de economia mista, elas não perdem o direito de dispensar trabalhadores sem justa causa, como fazem as empresas da iniciativa privada.

Ainda de acordo com o relator, como o juiz de primeira instância confirmou que regulamentos do banco previam a modalidade de demissão sem justa causa, denominada “demissão no interesse do serviço”, a alegação do trabalhador de que possuía também estabilidade prevista em regulamento interno não prosperava. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ROAR- 415100-05.2005.5.01.0000

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