Desequilíbrio econômico

Londrina tenta manter preço de passagens de ônibus

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20 de maio de 2010, 9h42

O município de Londrina, no Paraná, e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal para tentar reverter decisão que suspendeu o aumento de passagens de ônibus decretado em janeiro deste ano.

O aumento veio pelo Decreto 29/2010, que elevou de R$ 2,10 para R$ 2,25 a tarifa de transporte coletivo. Contra o ato do prefeito, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça estadual, que foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná e suspendeu o aumento. Contra a decisão, o município ajuizou uma suspensão de liminar no STF.

De acordo com o MP, o decreto municipal não desrespeita as Leis federais 9.069/95 e 10.192/2001, que determinam a periodicidade mínima de um ano para o reajuste de tarifas públicas. O último aumento registrado em Londrina foi em agosto de 2009. O município chegou a recorrer para o Tribunal de Justiça do estado, mas a decisão liminar foi mantida.

Em recurso no STF, a prefeitura de Londrina sustenta que “a liminar em questão subverteu a política tarifária municipal, ignorou estudos técnicos a estabelecerem o valor necessário à adequada remuneração dos serviços, gerou desequilíbrio econômico financeiro das concessões e está causando ameaça de greve por parte dos trabalhadores no transporte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SL 406

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