Aposentadoria estatal

OAB contesta fim da previdência de advogado paulista

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19 de maio de 2010, 18h30

O Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei paulista que manteve temporariamente a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp. A ação vai contestar o artigo 2º, parágrafo, 2º, da Lei 13.549/2009, que manteve a carteira vinculada ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, mas tirou do estado a responsabilidade pela aposentadoria dos advogados. A decisão do Conselho Federal foi tomada com base no voto do relator, o conselheiro federal Cláudio de Souza Neto.

“A decisão do Conselho Federal da OAB de acatar o pedido de ADI reforça nosso trabalho visando preservar os direitos dos colegas inscritos na Carteira de Previdência do Ipesp. Nessa segunda etapa da luta, vamos buscar reparar as distorções decorrentes da mudança da lei, especialmente no que concerne ao fato de que o estado se isenta da responsabilidade pelos pagamentos dos benefícios já concedidos, assim como daqueles que vierem a ser concedidos”, explicou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso. Ele lembrou que desde a sua criação, a Carteira esteve sob administração de órgão estatal.

O voto do relator e conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto aponta quatro eventuais inconstitucionalidades. Segundo ele, a Lei 13.549 é ordinária, e a Constituição Federal só permite que a matéria seja disciplinada por lei complementar. Souza Neto aponta também que a nova lei viola direitos adquiridos, e que a adesão dos advogados ao plano previdenciário é ato jurídico perfeito. Para ele, o estado não pode se “desonerar de sua responsabilidade em relação ao plano porque sua administração sempre foi feita pelo Ipesp [Instituto de Previdência do Estado de São Paulo].”

“Para evitar interpretação que viole a garantia do direito adquirido, opina-se pela inclusão na ADI de pedido de interpretação conforme [a Constituição Federal] para que o STF declare que a lei nova é inaplicável aos filiados que já adquiriram o direito, mesmo que ainda não o tenham consumado.”

A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo foi criada pela Lei estadual 5.174, de 1959, reorganizada pela Lei estadual 10.394, de 1970, e sempre foi administrada pelo Ipesp. No entendimento das entidades, a Carteira sempre esteve sob a responsabilidade do governo do estado, o que serviu de estímulo para que muitos advogados nela se inscrevessem.

Diante da iminente extinção da Carteira, o trabalho das entidades representativas da advocacia paulista (OAB-SP, Aasp e Iasp) para salvar a Carteira teve três frentes de atuação: jurídica, política e legislativa. O trabalho terminou com a construção de um grande acordo envolvendo o governo do estado, o Ministério da Previdência Social, o Ipesp e a Assembleia Legislativa, para a não liquidação da carteira. O Legislativo aprovou, por 75 votos a 2, a Emenda Aglutinativa Substitutiva 60 ao Projeto de Lei 236/09 do Executivo.

Pelo acordo firmado na ocasião, a  Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp seria mantida em regime de extinção, até atender ao último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. A receita da Carteira de Previdência dos Advogados é constituída atualmente pela contribuição dos segurados, taxa de juntada de procuração recolhida pelos advogados, doações, legados recebidos e rendimentos patrimoniais e financeiros. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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