Consultor Jurídico

Peluso dá dez dias para Câmara prestar informação sobre intervenção do DF

18 de maio de 2010, 7h47

Por Redação ConJur

imprimir

A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem dez dias para prestar informações nos autos do pedido de Intervenção Federal. O prazo foi determinado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, nesta segunda-feira (17/5).  

O despacho ocorreu em razão do aditamento da inicial feito pela Procuradoria-Geral da República, que especifica o pedido quanto à forma e à extensão da intervenção federal no âmbito do Poder Legislativo do Distrito Federal.

Ao considerar que o pedido compreende também intervenção federal no âmbito do Poder Executivo distrital, o ministro determinou a intimação do governador do Distrito Federal “para, querendo, apresentar informações acerca dos termos do aditamento da petição inicial, no prazo de cinco dias”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

IF 5.179