Copa do Mundo

Governo Federal vai desonerar obras de estádios

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18 de maio de 2010, 8h30

Os estados que sediarão a Copa do Mundo de 2014 poderão conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios. A determinação é do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que decidiu conceder benefícios fiscais para cidades sede do evento.

O ministro baseou-se no Convênio ICMS 108, de setembro de 2008. A isenção, conforme o convênio, está condicionada à concessão do benefício fiscal federal. Os estádios-sede serão desonerados do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Confins e Imposto de Importação.

A isenção de ICMS na importação só se dará se o bem não possuir similar nacional. A decisão do governo federal de será viabilizada por lei ou Medida Provisória. As cidades-sedes são: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Brasília, Cuiabá, Manaus, Fortaleza, Salvador, Recife e Natal. Com informações da Assessoria de Imprensa do GMF.

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