Prejuízos sofridos

Bahiagás indenizará petroquímica Braskem

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18 de maio de 2010, 13h46

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, restabeleceu a indenização a ser paga pela Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás) à Braskem S.A., por conta do descumprimento do contrato de fornecimento de gás natural canalizado.

A Braskem é responsável pelo fornecimento de insumos do Polo Petroquímico de Camaçari que viabilizam as atividades das demais indústrias do complexo. Para tanto, depende do abastecimento de gás natural canalizado fornecido pela Bahiagás.

De acordo com os autos, a Braskem não possui um contrato escrito com a distribuidora de gás. Há apenas um acordo tácito prevendo que esta última forneça volume mínimo diário de 1.200.000 m3 de gás, de forma contínua, o que teria sido descumprido pela fornecedora.

A Bahiagás já havia entrado com um recurso no STJ. Na ocasião, a 4ª Turma estabeleceu que existe um contrato verbal de fornecimento de insumo descumprido pela Bahiagás. O recurso foi admitido apenas no sentido de reduzir o valor da multa diária fixada pelo tribunal baiano para R$ 20 mil, em razão de descumprimento da ordem judicial que estipulou a quantidade de gás a ser fornecida.

O recurso movido pela Braskem no STJ envolve a questão relativa ao cabimento da indenização pelo descumprimento contratual. De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão foi reconhecido o descumprimento contratual por parte da Bahiagás e ficou comprovada a existência de prejuízos sofridos pela Braskem, assim não é possível afastar a verba indenizatória. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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