Município pode abrigar crianças em imóvel, diz STJ
17 de maio de 2010, 15h12
Não há prejuízo ao erário quando servidor utiliza imóvel do município para trabalho voluntário que atende a comunidade. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou ação movida pelo município de Esteio, no Rio Grande do Sul, contra o ex-prefeito da cidade Getúlio Lemes Fontoura. A decisão foi unânime.
O município acionou o ex-prefeito por ele ter autorizado que uma servidora pública utilizasse um imóvel municipal como abrigo para crianças sujeitas a abuso e maus tratos. De acordo com a ação, a funcionária não justificou o interesse público e embasamento legal para uso do local, que também servia como sua própria moradia. A servidora teve a permissão de uso do imóvel público, a título precário, no período de março de 1994 a dezembro de 1996. Ela cuidava de crianças sujeitas a abuso e maus tratos, à noite e nos fins de semana. Na época, não existia conselho tutelar devidamente estruturado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que julgou sem fundamento o pedido do município. A Justiça gaúcha considerou que, ainda que tenha havido irregularidade formal na permissão de uso do imóvel, a improbidade administrativa não ficou caracterizada diante da finalidade intentada pela servidora.
O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, concluiu não haver prejuízo ao erário ou atentado aos princípios administrativos. “Eventual ilegalidade na formalização do ato não é suficiente a configurar improbidade administrativa, porquanto a situação delineada no acórdão recorrido afasta a existência de imoralidade, desvio ético e desonestidade na conduta”, reconheceu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 1.129.277
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