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Veja o que foi destaque na ConJur na semana

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3 de março de 2012, 8h29

Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, na quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara. Leia a reportagem completa aqui na Consultor Jurídico.


Regra eleitoral
A ConJur também noticiou a mudança na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que criou mais um requisito para os candidatos a participar das eleições municipais deste ano: ter as contas de companha de 2010 aprovadas pela Justiça Eleitoral.  Por 4 votos a 3, o TSE alterou a interpretação da lei eleitoral que vigorou para as últimas eleições, em 2010, quando o entendimento era de que bastava a prestação de contas para que o registro de candidatura fosse autorizado. Ou seja, o candidato que não tiver as contas da última eleição concorrida por ele aprovadas, será impedido de efetuar seu registro de candidatura para a próxima eleição que decidir disputar.


Ainda no papel
A promessa de reunir todos os mandados de prisão do Brasil em um só lugar, acessível para toda a população, vai ter de esperar. Dos 33 tribunais que deveriam ter sido integrados ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, até o dia 15 de janeiro, apenas 13 o fizeram. Dos 20 tribunais que não se cadastraram no banco, cinco mandaram ao CNJ pedidos de prorrogação de prazo. O Conselho enviou ofício aos outros 15, cobrando posicionamento. Na terça, o CNJ resolveu adiar o prazo para que alguns tribunais se adequem ao banco, detalhou reportagem da ConJur


Esperando a vez
Mera expectativa de direito. Foi dessa forma que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, qualificou o estado de um suplente de deputado federal que alegava ter o mesmo foro privilegiado que o titular de seu cargo. Na segunda-feira (27/2), o decano da corte decidiu que não é de competência originária do Supremo analisar procedimento penal contra suplente. Ele frisou que os direitos inerentes à suplência se resumem a dois: direito de substituição, em caso de impedimento, e de sucessão, na hipótese de vaga. Leia a reportagem completa aqui.


ESPECIAIS

Entrevista de domingo
Na Inglaterra, um escritório de advocacia é um negócio como qualquer outro: os serviços são prestados por pessoas capacitadas, os preços são regulados pela concorrência e propaganda é a alma do negócio. Bancas estrangeiras são bem-vindas e, desde o começo deste ano, empresários já podem montar o seu próprio escritório de advocacia. Tudo isso junto, para o presidente da Ordem britânica, John Wotton, é a fórmula do sucesso e o que faz da advocacia do Reino Unido a número um em todo o mundo. Confira aqui a entrevista concedida à ConJur.

Segunda Leitura
“O estudante de Direito, mal entrava no primeiro ano da faculdade, já escutava a frase: ‘Direito é bom senso’. Dita de forma clara e objetiva, não permitia intrincadas regras de hermenêutica. Mais recentemente, a máxima foi elevada a um grau maior de sofisticação. Abandonada a sua singeleza, alargado seu campo de incidência, foi rebatizada com o nome de ‘princípio da razoabilidade’”, escreve o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas. Leia aqui a coluna na íntegra.


MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu mais de 285,1 mil visitas e 651,4 mil visualizações de página. A segunda-feira (27/2) foi o dia mais acessado, com 62,5 mil visitas. A notícia mais lida, com 6,5 mil acessos, foi a de que o Conselho Nacional de Justiça enfrentou uma questão espinhosa: Imediatamente à direita do juiz ou no mesmo nível da defesa? A discussão sobre a cátedra mais apropriada ao membro do Ministério Público, que à primeira vista pode parecer secundária, chegou ao CNJ. Até agora, o que se tem é uma liminar a favor do parquet no curso de um procedimento de controle administrativo relatado pelo conselheiro Marcelo Nobre, relator da consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Leia a notícia completa aqui na ConJur.

A segunda notícia mais lida, com 6,4 mil acessos, foi a de que nos Estados Unidos, estudantes de Direito que se formam mas não encontram trabalho, já têm o que fazer nos tribunais: processar as faculdades de Direito. Apenas neste mês, um grupo de sete firmas de advocacia, que representa bacharéis desempregados, já moveu ações coletivas contra 12 faculdades de Direito e está pronto para processar mais 20. O grupo promete transformar 2012 no "ano do contencioso contra faculdades de Direito". Leia mais sobre a nova onda aqui.


AS 10 MAIS LIDAS
CNJ decide onde sentam MP e defesa em audiência
Bacharéis sem trabalho processam faculdades nos EUA
Carta de amor é publicada no Diário Oficial da PB
Maioria nos TRFs é contra a desaposentação
Lucro distribuído a sócio de serviço é isento de IR
Convênio da Defensoria não precisa ser com a OAB
Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC
O bom senso está cada vez mais longe do Direito
Naji Nahas consegue reverter cobrança de R$ 80 milhões
Aquecimento do mercado imobiliário favorece advocacia


AS MANCHETES DA SEMANA
TSE condiciona candidatura à aprovação de contas de 2010
Projeto de lei garante aposentadoria de apenas R$ 4 mil a juízes
ConJur lança Anuário da Justiça Federal 2012
Convênio da Defensoria não precisa dar exclusividade à OAB
Não há prerrogativa de foro em investigação eleitoral
Tribunais não aderem ao Banco Nacional de Mandados de Prisão
Prerrogativa de foro não se estende a suplente de deputado
Lucro distribuído a sócio de serviço é isento de imposto
Novo projeto de lei que altera o CPC retira mudanças polêmicas
Valor e quantidade de droga geram debate sobre status do réu
"Investimento externo vai fortalecer advocacia no Reino Unido"
Advocacia, Judiciário e MP pedem penas mais rigorosas

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Os destaque na ConJur desta semana

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31 de julho de 2010, 6h07

A liminar obtida pela revista Veja livrando-a de publicar um direito de resposta do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz foi um dos destaques da ConJur nesta semana. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu na noite de quinta-feira (29/7) a decisão que concedia a Roriz direito de resposta. Na liminar, o presidente do TSE elenca decisões anteriores do tribunal que frisam a importância do papel da imprensa na fiscalização do poder público. “Sem uma imprensa livre, não é dado falar em Estado Democrático de Direito”, estampa uma das decisões citadas por Lewandowski.

A decisão do ministro Lewandowski suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que havia garantido a Roriz o direito de resposta na revista. O presidente do TSE ressaltou, na liminar, que a competência da Justiça Eleitoral para julgar pedidos de direito de resposta contra meios de comunicação é uma questão bastante controversa. (Clique aqui para ler)

TRF-3 arquiva ação de Dantas contra De Sanctis
Também foi destaque na ConJur a notícia sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de arquivar representação movida pelo banqueiro Daniel Dantas contra o juiz Fausto De Sanctis, titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O banqueiro do Opportunity reclamou do fato de o juiz ter autorizado o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a inspecionar e vistoriar imóveis rurais sequestrados durante a operação da Polícia Federal, batizada de Satiagraha, e do suposto vazamento de tal informação para a imprensa. A ação foi arquivada pela Corregedoria do TRF-3 com o argumento de que a decisão foi “imparcial, jurisdicional e motivada, à vista da situação jurídico-processual constatada no processo”. (Clique aqui para ler)

Júri do caso Celso Daniel é adiado
A notícia do adiamento do júri de um dos acusados pela morte do então prefeito de Santo André, Celso Daniel, foi outra que mereceu destaque na ConJur. O julgamento de Marcos Roberto Bispo dos Santos estava marcado para a próxima semana. A promotoria pediu adiamento e o juiz da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, Antonio Augusto Galvão de França Hristov, remarcou a plenária para 18 de novembro, logo após o segundo turno das eleições. O julgamento dos outros seis acusados ainda não tem data prevista. Ainda que não tenha sido explicitado o motivo, o adiamento evita que um caso com fortes conotações políticas seja decidido no calor da campanha eleitoral efique sujeito as mais que prováveis explorações partidárias. (Clique aqui para ler)

AS MAIS LIDAS
A medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 238 mil visitas. O dia mais acessado foi a terça-feira (27/7), com 50 mil visitas. O texto mais lido, com 10 mil acessos, foi sobre a nova Lei do Divórcio, que extinguiu os prazos para que o casal se divorcie. A notícia foi publicada na semana anterior. A principal discussão sobre a mudança, que na prática só extinguiu os prazos, é em relação à aplicabilidade e entendimentos sobre os processos que já estão em andamento e em algumas situações específicas. (Clique aqui para ler)

A segunda notícia mais lida foi sobre um motorista absolvido depois de ser denunciado por dirigir embriagado, com base na lei seca. No processo, defendido pelo advogado Rogério Fernando Taffarello, a juíza absolveu o motorista porque não foi feito exame de sangue. Ela afirmou que seria necessário comparar a quantidade de álcool indicada no teste de bafômetro e no exame de sangue, o que não foi possível. (Clique aqui para ler)

AS 10 MAIS LIDAS
Nova Lei do Divórcio acaba com a separação judicial
Motorista que não fez exame de sangue é absolvido
Globo é condenada por divulgação sem autorização
Para Ajufe, Supremo é um tribunal de advogados
Lula nomeia dois novos ministros para o STJ
Para OAB, opinião da Ajufe sobre STF é sectária
Eros Grau aguarda assinatura de Lula para aposentar
"A nossa consciência é um território indevassável"
Sepúlveda Pertence terá seu próprio escritório
Base maior de retenção de INSS prejudica empresas

ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana é o artigo de José Vicente Santos Mendonça sobre a intervenção estatal. De acordo com ele, em muitos casos ela é necessária, no entanto, “nem os fatos nem o voto autorizam o poder público a virar tutor de gente grande. Ele diz que isso está ocorrendo no caso em que a Anvisa quer regular os alimentos com gordura, sódio e açúcar. Ele diz que a intervenção do Estado, que não é, em si mesma e em todos os casos, um mal, passa a sê-lo quando ignora a autonomia moral do indivíduo e trata cidadãos, pais e responsáveis como uma grande massa de agentes relativamente incapazes, sempre prontos a serem instruídos, corrigidos ou orientados a um “melhor caminho. (Clique aqui para ler)

COMENTÁRIO DA SEMANA
Mais do mesmo
São essas típicas aberrações de nosso lento judiciário que desabonam nossa Justiça. Como pode ainda se estar analisando se pode ou não o Maluf ser candidato, em função da não condenação em seus ilícitos, por prescrição, nunca se chegando ao mérito da questão, com tanto trabalho executado por policiais e juízes competentes, e jogados ao lixo por decurso de prazo. Essa justiça é que dá condições de existirem tantos pilantras que nunca são alcançados pela lei. O Maluf é culpado ou inocente? A Justiça não sabe dizer. Caso seja candidato, será a maior desmoralização a que poderá chegar a Justiça eleitoral no Brasil. Dinarte Bonetti, sobre Paulo Maluf ter tido a candidatura impugnada.

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