Os destaque na ConJur desta semana
15 de maio de 2010, 6h58
Foi destaque na revista Consultor Jurídico, nesta semana, a decisão do juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, que extinguiu o processo contra dois ex-comandantes do DOI-Codi, os coronéis reformados do Exército Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. Os dois foram acusados pelo Ministério Público Federal de tortura, prisão ilegal, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos. O juiz, que se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei de Anistia, disse que tornar crime responsabilidades históricas geraria um inquérito civil interminável. (Clique aqui para ler)
Planos econômicos
Outro destaque na ConJur foi a notícia sobre a Arguição de Impedimento, em que o advogado Alexandre Berthe Pinto questiona a relatoria no Supremo das ações que envolvem as correções nos planos econômicos (Bresser, Collor I e Verão). Berthe afirmou que o ministro Dias Toffoli se posicionou contra a devolução dos valores aos poupadores antes de assumir o cargo no STF. A arguição será analisada pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. (Clique aqui para ler)
Greve no Judiciário
Nesta semana, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vianna Santos, afirmou que o servidor que permanecer paralisado terá seu ponto descontado. “A greve traz circunstâncias que preocupam o tribunal, como a liberação de um alvará de soltura ou o levantamento de uma pensão alimentícia. O usuário não pode ficar esperando a paralisação de um poder essencial”, disse na abertura do Fórum Internacional de Justiça (For-Jus). A opinião do presidente já pode ser aplicada depois que o Órgão Especial do TJ a transformou em Resolução. (Clique aqui para ler)
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 250 mil visitas. O dia mais acessado foi a segunda-feira (4/5), com 52,1 mil visitas. O texto mais lido, com 4 mil acessos, foi sobre a ampliação do movimento grevista no Judiciário. A notícia informa como estão as paralisações nos estados. Em São Paulo, o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, já pediu a suspensão dos prazos processuais aos tribunais. (Clique aqui para ler)
Em segundo lugar, ficou a entrevista com o ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto, com 3,5 mil acessos. “Hoje, conseguimos instruir um processo criminal que está tramitando no Japão, com rapidez. É isso que precisamos fazer internamente no Brasil. É mais difícil trocar informações entre as polícias estaduais do que com a polícia da Argentina”, disse o ministro na entrevista. (Clique aqui para ler)
AS 10 MAIS LIDAS
►Mais servidores devem aderir à greve
►"Não entendo porque juiz tem 60 dias de férias"
►Juíza e procurador não falam a mesma língua
►Juiz simplifica rotina ao exigir uso de papel A4
►Novo CPC prevê férias para advogados no fim do ano
►Fiel tem direito de recusar transfusão de sangue
► Novo CPC amplia recursos em matéria tributária
► TJ paulista vai cortar ponto de grevistas
► Relator no STF dos planos econômicos pode mudar
► CNJ proíbe auxílio-voto a convocados acima do teto
ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana é o artigo dos professores Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia e Rafael Lazzarotto Simioni, que escreveram sobre a aplicação de valores e princípios constitucionais nas decisões judiciais. “A partir de Habermas, compreendemos que o Direito hoje deve ser concebido como um sistema aberto de princípios, sendo insustentáveis quaisquer propostas positivistas ou literalistas de aplicação do Direito. E por meio da teoria dos sistemas de Luhmann, pode-se entender que a decisão jurídica sempre constitui um ato criativo de desdobramento de paradoxos que, exatamente por esse motivo, exige graus mais sofisticados de justificação.” (Clique aqui para ler o artigo).
COMENTÁRIO DA SEMANA
Basta aplicar a lei…
Reduzir em mais de 20% das execuções fiscais é tarefa simples: basta aplicar a lei vigente, reconhecendo de ofício a prescrição. Ainda recentemente em São Paulo várias decisões foram nesse sentido. Lamentavelmente em vários casos de prescrição mais que evidente (a questão costuma ser apenas aritmética) a Fazenda apelou de forma meramente protelatória, deixando mais abarrotada a segunda instância. Quando isso ocorrer, basta que o Tribunal adote as providencias a seu cargo, inclusive representando junto à OAB contra os procuradores que infringem a norma que pune advogar contra expressa disposição de lei. Raul Haidar, advogado, comentando notícia sobre a meta 3 do Judiciário, que pretende reduzir pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e 20% o acervo de execuções fiscais.
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