Posse legítima

Canecão consegue liminar para voltar a funcionar

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15 de maio de 2010, 5h50

A famosa casa de shows Canecão, no Rio de Janeiro, conseguiu liminar para suspender decisão que determinou a reintegração de posse do imóvel à Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Para o juiz convocado Luis Paulo da Silva Araújo Filho, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a decisão que levou a UFRJ a conseguir a reintegração de posse não levou em consideração um contrato de locação do terreno, firmado sete anos depois de a UFRJ propor a ação.

Segundo a decisão, em 1971, a UFRJ propôs ação de reivindicação contra o Canecão. Alegou que, por meio de um contrato nulo com a Associação dos Servidores Civis do Brasil, a empresa teria se apossado da área para estabelecer "negócio de bar e diversões noturnas, absolutamente contrária à declarada finalidade da doação" daquele terreno feita à UFRJ pela União em 1969.

Ainda de acordo com o juiz Luiz Paulo, "em 1978, quase sete anos depois da propositura da ação, a UFRJ (…) celebrou com o Canecão contrato de locação (de parte) do imóvel reivindicado”. Para o juiz, a decisão do Supremo Tribunal Federal, transitada em julgado, que levou à reintegração de posse no dia 10 de maio, "não decidiu sobre o contrato de locação", portanto "a recuperação da posse da parte do imóvel onde funciona o Canecão, a partir da locação realizada em 1978, deve ser perseguida em outra ação, com causa de pedir pertinente".

O juiz concedeu liminar para suspender decisão da 3ª Vara Federal Cível do Rio e mandou restituir o imóvel onde funcionava a casa de espetáculos, além de todos os bens que lá se encontravam. A liminar foi proferida em Agravo de Instrumento apresentado pelo Canecão e vale até que o mérito do pedido seja julgado pela Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

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