As audiências e os prazos processuais estão mantidos na Justiça do Trabalho do Maranhão, apesar da greve dos servidores do Poder Judiciário e Ministério Público, que começou na última quinta-feira (6/5). Ato da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determina que sejam garantidos os serviços essenciais.
Na audiência que ocorreu na segunda-feira (10/5) com representantes do Comitê de Greve do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal, a presidente disse que a greve é legítima, mas ressaltou a necessidade de que o movimento respeite a manutenção dos serviços essenciais, para evitar grandes prejuízos aos jurisdicionados.
O Ato GP 75/2010, de 11 de maio de 2010, determina que durante o período que perdurar a greve sejam feitas as audiências em todas as Varas do Trabalho, bem como mantidos os serviços essenciais ao funcionamento das unidades judiciárias e administrativas, no patamar mínimo de 30% dos servidores, de modo a não causar prejuízos aos jurisdicionados. Os prazos processuais também estão mantidos e advogados e partes devem ficar atentos para peticionarem os documentos dentro do prazo previsto em lei.
O peticionamento pode ser feito nas agências dos Correios por meio do Protocolo Postal, no Posto Avançado que funciona na Casa de Justiça e Cidadania do Shopping do Cidadão, no Jaracaty, ou ainda por meio do e-Doc, que é o peticionamento eletrônico.
A greve dos servidores do Poder Judiciário tem como principal ponto de pauta a alteração de alguns pontos do Projeto de Lei 6.613/2009, o novo plano de cargos e carreiras. Pela proposta, há uma previsão de congelamento salarial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT da 16ª Região.
Comentários de leitores
1 comentário
ERRATA
Tomás Guillermo Polo (Outros)
Houve equívoco na confecção do texto. Na realidade, a greve repúdia o prejeto de lei PLP 519/09, que prevê o congelamento de investimentos por dez anos, e defende a aprovação do Plano de Cargos e Salário, este sim, o PL 6.613/09.
Comentários encerrados em 22/05/2010.
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