Estado "Pilatos"

Redução de férias de juízes não é panaceia

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14 de maio de 2010, 11h44

Questão polêmica e que ainda não ganhou definição se reporta ao tempo de duração das férias dos magistados. Atualmente, temos em vigor o período de dois meses, que muitos reputam elevado e excessivo, o que é uma verdadeira afronta à carga de serviço e demora na efetiva prestação jurisdicional.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, destacou recentemente que 30 dias de férias bastariam, já que o magistrado, da mesma forma que o operário, teria assim seu normal descanso e também prestaria melhor os serviços à sociedade que o remunera.

Contudo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, mencionou ser favorável ao período de 60 dias, sendo 30 dias de férias e outros 30 de recesso forense, o que bem se ajustaria ao período de fim de ano e começo do novo, talvez entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

É uma grande falácia imaginar que o tempo de duração das férias influencia desfavoravelmente no retardo da prestação do serviço. Pelo contrário, precisamos de um descanso mental e um período de meditação e reflexão, diferentemente do operário, cujo esforço é mais físico.

Ao longo dos anos, as diversas garantias da magistratura foram sendo menosprezadas. Não se pagam licenças, ou atrasados, e apenas São Paulo conta com 18 milhões de processos. Não serão os magistrados, com tempo sobre-humano, que aceitarão o improfícuo exercício deste mister. Deve sim o Estado oferecer infraestrutura e melhorar a remuneração

dos servidores, pois qualquer greve é danosa e impõe à sociedade um custo impagável.

A Lei Orgânica, em revisão, melhor disporá sobre o tema, mas sejamos realistas. A necessidade de 60 dias se prende ao desmesurado esforço de cada um no combate às mazelas do serviço e natural sobrecarga. Reduzir férias ao tempo de 30 dias, sem contrapartida, significa o mesmo que permitir cansaço e fadiga mentais. Os magistrados têm responsabilidade, e vêm atuando nos limites de suas capacidades. A falta de orçamento e indepedência com autonomia financeira acarretam congestionamento e gargalos impensáveis na sociedade moderna.

Devemos fazer com que o Conselho Nacional de Justiça confira mais autonomia às Justiças estaduais, e que os governos sejam obrigados aos custos compatíveis com as despesas. Uma flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para o gargalo judiciário também é oportuna.

A revisão do Código de Processo Civil não solucionará o grave problema. O estado de São Paulo conta com orçamento superior a R$ 100 bilhões, e destina ao Judiciario paulista R$ 5 bilhões, o que, proporcionalmente em relação aos demais poderes e entidades descentralizadas, é desprezível.

Há mais de dez anos, a Justiça paulista enfrenta sérios conflitos internos, gerenciais e de servidores, e ainda não avançou no processo eletrônico. Pensar que exclusivamente a redução das férias para 30 dias seja a panaceia que solucionará todos os males é uma ingenuidade perversa. Querem porque querem imputar aos magistrados a responsabilidade objetiva pelo descaso de gerações, pela falta de investimento, e por políticas econômicas fracassadas.

Criticar é muito simples. Difícil é enxergar, e ditar melhoria em uma sociedade em permanente conflito, na qual, invariavelmente, o Estado lava as mãos.

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