Crimes hediondos

Defensoria pede ao STF cumprimento da Súmula 26

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14 de maio de 2010, 6h27

A Defensoria Pública do estado de São Paulo entrou com duas Reclamações no Supremo Tribunal Federal contra o desrespeito da Súmula 26 pelo Tribunal de Justiça do estado. Nos dois casos, o TJ-SP acatou os argumentos do Ministério Público e cassou decisões de primeiro grau que concediam a progressão de regime a condenados por crimes hediondos.

A Súmula prevê: para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos  — que proíbe indulto, fiança e anistia para este tipo de criminoso. O enunciado ainda prevê a possibilidade de o juiz determinar um exame criminológico para tomar a decisão.

Uma das Reclamações contesta decisão proferida pela 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP que cassou a decisão que autorizou a progressão de regime de homem após cumprimento de um sexto da pena. O réu cumpria pena total de seis anos de reclusão em regime fechado, iniciada em dezembro de 2008, por crime cometido em 26 de abril de 1997. Em outubro de 2009 completou o cumprimento de um sexto de sua pena e por ter bom comportamento carcerário ingressou com pedido de progressão de regime.

No outro caso, o sentenciado cumpria pena em regime fechado e ao preencher os requisitos legais formulou pedido de progressão ao regime semiaberto perante o juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Bauru. O Ministério Público interpôs recurso  contra a decisão de conceder o benefício alegando que o réu deveria cumprir dois quintos de sua pena para a progressão de regime. Justificou o pedido com base no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.072/90 com a alteração promovida pela Lei 11.464/06. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RCL 10.135 e 10.136

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