Defesa em debate

ANPR defende procuradores que abandonaram júri

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14 de maio de 2010, 15h40

Assim como a Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Associação Nacional dos Procuradores da República também saiu em defesa de seus representados em relação ao abandono, por procuradores da República, do julgamento de índios acusados de assassinato, que aconteceu em Tribunal do Júri em São Paulo. No dia 4 de maio, dois procuradores deixaram o plenário do Tribunal do Júri da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, depois que a juíza Paula Mantovani Avelino não atendeu o pedido para que vítimas e testemunhas do caso falassem em seu próprio idioma, o guarani-caiová.

Segundo a ANPR, a presidência do tribunal do júri “impediu que a testemunha se expressasse em seu idioma”, mesmo diante do fato de que um intérprete da Funai auxiliaria a tomada de depoimentos. “Não restou outro expediente senão o afastamento do plenário, faculdade processual reconhecida no direito brasileiro, como admite a Ajufe”, diz a associação em nota. Segundo ela, a atitude era a única que evitaria a “violação de direitos que se consumaria com o prosseguimento da sessão”.

Na terça-feira (11/5), a Ajufe divulgou nota defendendo a juíza. A entidade chamou de “capricho” o ato dos procuradores Vladimir Aras e Marco Antônio Delfino de Almeida, que, segundo ela, gerou prejuízos processuais e materiais. Por razões de pauta e orçamento, o júri somente será retomado no dia 22 de fevereiro de 2011, alegou a Ajufe. Ainda de acordo com a nota, em nenhum momento a juíza federal impediu a livre manifestação dos índios que prestariam depoimento.

A ANPR diz que a afirmação “não corresponde à realidade”, já que a juíza atendeu a um pedido da defesa dos acusados, para que os depoimentos fossem feitos em português. “Não se aceita a Ajufe nem a juíza presidente afirmarem que o MPF desrespeitou o júri, as vítimas e os acusados”, diz a nota. Segundo a associação, o direito não seria negado se os depoentes fossem estrangeiros.

O caso é julgado na 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo e se refere ao assassinato do cacique guarani-kaiowá Marcos Verón. Acampados na terra indígena Takuara, na Fazenda Brasília do Sul, em Dourados (MS), os kaiowá sofreram ataques entre os dias 12 e 13 de janeiro de 2003, por parte de quatro homens armados que teriam sido contratados para agredi-los e expulsá-los daquelas terras. Armados com pistolas, eles ameaçaram, espancaram e atiraram nas lideranças indígenas. O cacique Marcos Veron, à época com 72 anos, foi encaminhado a um hospital da região com traumatismo craniano e morreu.

Leia a nota da ANPR.

NOTA DE APOIO

1. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (ANPR) vem externar seu integral apoio aos Procuradores da República VLADIMIR ARAS e MARCO ANTÔNIO DELFINO DE ALMEIDA, vítimas de críticas equivocadas por parte da Juíza Federal PAULA MANTOVANI AVELINO e da ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE), por terem deixado, no dia 4 de maio de 2010, o plenário do tribunal do júri da 1.ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo, onde seriam julgados os acusados pela morte do cacique guarini-caiová MARCOS VERÓN. O incidente ocorreu após o indeferimento, pela juíza, na condição de presidente do tribunal do júri, de pedido do Ministério Público Federal para que vítimas e testemunhas indígenas fossem ouvidas em sua língua, o guarani-caiová.

2. A afirmação da AJUFE, feita em nota divulgada em seu endereço na internet, de que “em nenhum momento (…) a juíza federal impediu que os indígenas se expressassem na língua guarani”, não corresponde à realidade. Embora estivesse presente um intérprete, indicado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a juíza presidente do júri deferiu requerimento da defesa para que os depoimentos das vítimas e testemunhas indígenas fossem tomados em português. O Ministério Público Federal requereu que fosse perguntado à vítima se desejava prestar depoimento em guarani ou em português. O pedido foi indeferido. Portanto, a presidência do tribunal do júri impediu que a testemunha se expressasse em seu idioma.

3. O simples protesto em ata, já utilizado pelo MPF ante o indeferimento da leitura de documentos e da utilização de vídeos para esclarecimento dos jurados, não seria bastante para resguardar o direito linguístico das testemunhas. Não restou outro expediente senão o afastamento SAF Sul, quadra 4, conjunto C, bloco B, salas 113/114 – CEP: 70050-900 – Brasília – DF Telefone: 55 (61) 3201-9025, Fax: 55 (61) 3201-9023 www.anpr.org.br – e-mail: [email protected] do plenário, faculdade processual reconhecida no direito brasileiro, como admite a AJUFE. O ato era o único capaz de evitar a severa violação de direitos que se consumaria com o prosseguimento da sessão. Agiram os Procuradores da República respaldados no artigo 129, inciso V, da Constituição, que exige do Ministério Público a defesa em juízo dos direitos e interesses das populações indígenas, no pleno exercício de sua independência funcional.

4. A atitude do MPF contou com o apoio da FUNAI, que atuava como assistente de acusação, dos procuradores federais que a representavam no julgamento e dos indígenas vitimados, inclusive da liderança guarani-caiová presente. Não se aceita a AJUFE nem a Juíza Presidente afirmarem que o MPF desrespeitou o júri, as vítimas e os acusados. Surpreende atribuir desrespeito depois da recusa a perguntar a uma das vítimas se gostaria falar em sua língua materna. Esse direito decerto não seria negado a um estrangeiro que participasse do julgamento, mas o foi a um brasileiro, por não se reconhecer a sua variante cultural e linguística. O direito dos indígenas à sua identidade cultural e ao seu idioma tem fundamento em diversas normas, como os artigos 231 e 210 da Constituição, o art. 27 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o art. 13 da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, o art. 12 da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os arts. II e XIX da Declaração Universal dos Direitos do Homem, o art. 13, seção 1, do Pacto de São José da Costa Rica, e a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos. A República Federativa do Brasil, por todos os seus órgãos, inclusive o Poder Judiciário, está obrigada a respeitar essas normas.

5. Os aspectos culturais do caso são muito relevantes. O processo foi desaforado (transferido) de Dourados/MS para São Paulo/SP, justamente a fim de que o julgamento transcorresse livre de pressões e interferências baseadas em preconceitos contra os indígenas. As testemunhas e vítimas indígenas estavam em ambiente estranho, solene, distinto de seu quotidiano. Expressar-se na própria língua ou naquela em que se sentissem SAF Sul, quadra 4, conjunto C, bloco B, salas 113/114 – CEP: 70050-900 – Brasília – DF Telefone: 55 (61) 3201-9025, Fax: 55 (61) 3201-9023 www.anpr.org.br – e-mail: [email protected] mais à vontade, como pleiteou o MPF, era fundamental para que se manifestassem livremente.

6. Diante de violação tão grave do direito dos povos indígenas, não parece adequado que a AJUFE e a juíza federal invoquem questões relativas aos custos da sessão do júri. Nenhum gasto seria bastante para reparar a violação dos direitos linguísticos e culturais do povo guarani-caiová, já vitimado nesse caso pelo assassinato de um de seus líderes. Ademais, os custos pelo adiamento da sessão gastos não ocorreram pela atitude do MPF, mas pela decisão equivocada e antijurídica da presidente daquela sessão do júri. O Brasil é que, na verdade, poderia vir a ser condenado em cortes internacionais por mais uma agressão aos direitos da etnia guarani-caiová.

7. Por essas razões, a ANPR repudia as afirmações da AJUFE e da presidente do tribunal do júri da 1.ª Vara da Subseção Judiciária de São Paulo. A Associação reafirma que o Ministério Público Federal, como bem demonstraram os Procuradores da República VLADIMIR ARAS e MARCO ANTÔNIO DELFINO DE ALMEIDA, não transigirá no seu dever institucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, que incluem os direitos à diversidade cultural dos brasileiros, qualquer que seja sua etnia.

Brasília, 13 de maio de 2010.

ANTONIO CARLOS BIGONHA

Presidente da ANPR

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