É desnecessário recorrer a um advogado ou agente de propriedade intelectual para fazer um registro de patente ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O entendimento é da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Em Ação Civil Pública, o órgão pediu o direito do cidadão comum de fazer um registro no INPI sem a contratação de intermediários. Cabe recurso.
De acordo com o autor da ação, o procurador Jefferson Aparecido Dias, a exigência do agente de propriedade intelectual é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. Apenas decretos e portarias regulam a atuação do agente de propriedade industrial (Decreto-Lei no 8.933/46, da Portaria 32/98, das Resoluções no 194/08, 195/08 e 196/08).
A juíza titular Leila Paiva Morrison não acatou a justificativa do INPI de que a elaboração de um pedido de patente é cercado de detalhamentos que exigem conhecimentos técnicos. "É alarmante um país carente de uma sólida base atinente à propriedade industrial, que acarreta o pagamento ao exterior de vultosas quantias em royalties, se dê ao luxo de perder patentes, sim, porque não é somente o inventor que as perde, mas o Brasil que perde”, afirmou a juíza.
Para decidir, ela tomou como base o fato de que a Constituição determina que as qualificações profissionais devem ser as que a lei exigir. “Não existem, portanto, fundamentos que possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção normativa elaborada pelo Inpi com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade industrial. De modo que as Resoluções INPI 194/08, 195/08 e 196/08, ao estabelecerem restrições ao direito do livre exercício profissional, extrapolam, em muito, os limites da legalidade e constitucionalidade”, afirmou a juíza.
Hoje, a pessoa física que deseja registrar uma marca ou uma patente tem três possibilidades: comparecer pessoalmente à sede do INPI, no Rio de Janeiro, contratar um advogado, ou contratar um agente de propriedade industrial, profissional habilitado por meio de concurso que está sujeito a pagamento de anuidade e controle de ética profissional.
Em setembro do ano passado, a Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) divulgou nota à imprensa lamentando que o Ministério Público Federal tenha ajuizado uma ação na Justiça envolvendo a categoria, sem antes, ouvi-la. Segundo a Abapi, entidade sem fins lucrativos, há centenas de agentes da propriedade industrial oficialmente habilitados no Brasil, além de tratar-se de uma profissão regulamentada na maior parte dos países desenvolvidos. “Esses profissionais são técnicos altamente especializados, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processos de obtenção de registro de marcas e patentes perante o INPI”, diz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
Comentários de leitores
5 comentários
RE: SOBROU PRO INPI!
Rudinei RodriguesModezejewski (Consultor)
Prezado Dr Wagner, ei R. Modezejewski .br
Suponho que não atue com Propriedade Intelectual, seu login indica que atua no segmento previdênciário (Wagner Advogado Autônomo - Previdenciária), portanto não tem obrigação de compreender os mecanismos do INPI.
Por isso me sinto obrigado a esclarecer que "corrigir" eventuais erros que os titulares cometam nem sempre é possível, na verdade na maioria das vezes é impossível corrigir.
Um pedido de registro de marca que seja encaminhado com erros graves poderá ser negado ou considerado inexistente, para refazer o pedido é importante que não haja um outro pedido anterior.
Vamos ao exemplo prático:
Uma empresa dá entrada num pedido de registro de marca em 02/01/2008 contendo erros que culminarão no seu indeferimento no final do processo.
Esse processo levará aproximadamente 1,5 a 2 anos para ter o despacho de deferimento ou indeferimento.
Suponha que em 10/02/2008 outra empresa tenha também efetuado o pedido de registro da MESMA MARCA, porém, sem nenhum erro.
O que irá acontecer é que, salvo exceções previstas em lei (e raras) a primeira empresa terá sua marca INDEFERIDA e posteriormente ARQUIVADA, a segunda empresa terá seu processo analisado e DEFERIDO, se eles pagarem as taxas finais a marca será REGISTRADA pela segunda empresa, não cabendo a primeira empresa qualquer tipo de correção.
No caso de patentes é ainda pior, muito pior. Um relatório mal feito ou um processo mal conduzido podem gerar um impedimento definitivo para a patente, configurando-a imediatamente como DOMÍNIO PÚBLICO.
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente,
Rudin
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http://www.rodadadenegocios.net
Deixaram o mais importante de fora (AGENTE)
Rudinei RodriguesModezejewski (Consultor)
Senhores, inei R. Modezejewski .br
Seria interessante o Conjur esclarecer melhor a notícia, ela ficou direcionada a uma inverdade.
O titular sempre pode agir em seu nome, a questão central é que o INPI instituiu a figura do Agente da Propriedade Industrial sem que houvesse uma Lei resguardando essa "profissão" é isso que a ação buscou corrigir, ou seja, o Procurador do MPF estava defendendo os interesses daqueles que contratam funcionários ou empresas de assessoria para auxiliá-los nestes procedimentos que nem sempre são simples.
A ação visou coibir o abuso de regulamentação e a criação de uma falsa profissão como foi citado anteriormente pelo Ademilson.
Cabe lembrar que a alegação de algumas entidades, inclusive o INPI que agora ficaram sem condições de punir eventuais golpistas que poderiam lesar as empresas é infundada, pois sempre houve a justiça para coibir tais pessoas.
Além disso, é sabido que as ditas "punições" do INPI não fazem qualquer efeito, tanto que há golpes que perduram a anos, eu mesmo tenho os denunciado constantemente na mídia.
Também devo lembrar que o INPI cobra anuidades de tais agentes, portanto há um interesse econômico por parte do INPI na sua existência.
Atenciosamente,
Rud
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OTIMO... VAI LA E TENTE A SORTE !!!
Luiz Pereira Carlos (Técnico de Informática)
Que respeita justiça nesse pais de impunidades, vai la e tenta a sorte, se conseguir me fale.
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Uma coisa é uma coisa outra coisa é ter elementos pra fazer cumprir a determinação judicial que só consegue se impor mediante as pessoas fisicas de BAIXO PODER AQUISITIVO...
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Fala sério, até que gostaria de ver se fazer justiça, mas nesse atual embroglio social, ta dificil...
Comentários encerrados em 21/05/2010.
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