Greve remunerada

Governo definirá áreas em que greve é proibida

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13 de maio de 2010, 16h10

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams pedirá ao Ministério do Planejamento que defina quais são os serviços considerados essenciais na administração pública, nos quais é proibido fazer greve. A intenção da AGU, segundo Adams, é que seja "preservado o bem público e o direito da sociedade aos serviços, que não podem ser afetados" por esses movimentos. As informações são da Agência Brasil. 

Nesta quarta-feira o (12/5), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a greve dos servidores do Ibama e do Instituto Chico Mendes não é abusiva, mas determinou o  retorno imediato ao trabalho de seus funcionários. O não cumprimento da decisão redundará na aplicação de multa aos líderes sindicais da categoria da ordem de R$ 100 mil. Os servidores desses órgãos, responsáveis pelo licenciamento ambiental, estão em greve há um mês. O STF já definiu que servidor em greve não recebe salário — exceto quando a greve se der exatamente por falta de salário — uma vez que a paralisação interrompe o contrato de trabalho nos dois sentidos.

Segundo Adams, a classificação das atividades essenciais, "não dará direito a que possa acontecer greve nessas áreas, mesmo com a manutenção em atividade de 30% dos servidores". Em entrevista coletiva, Adams afirmou que nenhum servidor que faz greve tem garantido que os dias de ausência no trabalho não serão descontados – o que só ocorre por negociação. A AGU vai enviar relatório sobre o julgamento do STJ aos ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente informando sobre a decisão, que determinou a volta imediata dos grevistas ao trabalho.

Adams negou que a AGU tenha intenção de coibir uma eventual onda de greves, por causa do ano eleitoral, argumentando que hoje há mais movimentos desse tipo nos órgãos públicos do que na iniciativa privada, onde, segundo entende, "há mais amadurecimento" quanto a decisão de paralisações.

A AGU vai formalizar a decisão do STJ também ao Poder Legislativo e a outras áreas do Judiciário. A fixação pelo governo do que é serviço de interesse público, segundo Adams, poderá ser seguida também pelos estados, onde também pode ficar proibido greve em atividades entendidas como essenciais.

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