Mudanças climáticas

De Copenhagem até a Cúpula do México

Autor

  • Lucila Fernandes Lima

    é advogada e consultora jurídica ambiental diretora de Meio Ambiente e Sustentabilidade da empresa ZHQ Meio Ambiente & Gestão Empresarial especializada na estruturação jurídica para Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e outros projetos voltados ao Mercado Internacional de Carbono no Kyoto Compliance

13 de maio de 2010, 8h17

A Sociedade internacional esperava em Copenhagen, durante a 15ª Conferência sobre Mudanças Climáticas, que os Estados signatários da Convenção do Clima e do Protocolo de Kyoto, que os ratificaram, chegassem a um consenso geral, mesmo que parcial, sobre as diretrizes e procedimentos legais para a feitura de um novo acordo pós-Kyoto.

Cogitava-se, pelo menos, um novo Tratado com declaração "politicamente vinculativa“ para compromissos futuros específicos, como definição e assinatura de um texto legal quase completo, ou ainda um esboço de novo tratado internacional vinculante.

A orquestração desses novos compromissos falhou, porém novas tendências para um acordo global trouxeram ânimo aos antenados, e abre espaço para uma nova convergência dos interesses econômicos nacionais dos países desenvolvidos e países emergentes na COP 16 no fim do ano:

– Obteve-se o consenso de se estabelecer futuramente compromissos vinculantes para impedir o aumento da temperatura em cerca de 2°C;

– Estados Unidos: previu redução nas emissões de carbono pela economia americana de 17/20% até 2020 sobre os níveis de 2005, e de 80% dos níveis de 1990 até 2050. O projeto inclui metas para a oferta de energia renovável, modernização da rede de distribuição e eficiência energética e prevê a possibilidade de as empresas cumprirem parte de suas metas com cerca de 1 bilhão de toneladas de CO2 ao ano em créditos de carbono provenientes de projetos de Redd nos países em desenvolvimento. Falta ainda a aprovação do Senado.

– Adoção de metas voluntárias internas em alguns países em desenvolvimento (MRV), como China e Brasil através de Namas (Ações nacionalmente apropriadas de mitigação) para o bloco de países em desenvolvimento (ações em escala nacional voltadas para reduzir as emissões de um determinado setor.)

– China: a Câmara Legislativa chinesa aprovou no dia 28 de agosto de 2009 a 1ª resolução climática aliado ao planejamento econômico e social em todos os níveis de governo. Prevê maior investimento em tecnologias de redução de uso de água e de energia de baixo carbono; reforço dos sistemas de alerta precoce e melhor preparação para os eventos extremos, como tufões; aumento do uso de energia eólica, hidro, nuclear, solar e de biomassa; estima uma economia de cerca de 150 milhões de toneladas de carvão equivalente. A primeira meta da China é obter 15% de toda a sua energia de fontes renováveis até 2020 através de um sistema próprio de contabilização, sem admissão de mensuração auditada internacional.

– Brasil: meta voluntária nacional de redução de GEE entre 36,1% a 38,9% até 2020 (notadamente proveniente da redução do desmatamento – cerca de 70% até 2017 e entre 4,9% e 6,1% através do setor agropecuário com inclusão de plantio direto, integração lavoura-pecuária e fixação biológica de nitrogênio).

– Proposta Reed (Redução de Emissões para o Desmatamento e Degradação pelo Brasil): mecanismo de incentivo positivo voltado para o financiamento das ações de redução do desmatamento, degradação florestal e manutenção de florestas em pé que resultam na diminuição da emissão carbono. Precisa ser integrado a políticas nacionais para produzir reduções mais profundas das emissões de dióxido de carbono (CO2) e mecanismos financeiros preventivos como fundos, seguros e compensações financeiras para lidar com situações imprevistas e visa criar valores econômicos para a floresta em pé, ou para o desmatamento evitado por meio de pagamento por serviços ambientais.

– União Europeia: A União Europeia acenou para metas de redução de cerce de 20% a 25% das emissões em 2020 para o ano base de 1990, com a possibilidade elevar a redução das emissões em até 30%, se outros países desenvolvidos adotarem compromisso equivalente.

Neste ínterim, até a Cúpula do México em dezembro de 2010 o setor da arquitetura e da engenharia no Brasil poderá contribuir com ações voluntárias que promovam pesquisas, inovação e ações em prol da sustentabilidade do setor e da minimização de gases de efeito estufa, incentivando uma mudança cultural importante também no campo da neutralização de carbono nos processos que influenciam diretamente no processo produtivo da construção civil ou em empresas construtivas de máquinas, materiais e equipamentos.

Nas emissões indiretas produzidas que se refletem no setor da construção civil, todas aquelas emissões que ocorrem em consequência das atividades da empresa mas cujas fontes são geradas por outra entidade ou são controladas por outra empresa ou estão associadas a serviços e atividades que não são core business, inclusive resultantes do uso de energia elétrica e transportes, resíduos da construção civil e terceirização da mão de obra devem ser objeto de atenção, pois suas reduções poderão trazer grandes vantagens competitivas ao setor.

– Eficiência no transporte dos materiais e da mão de obra para a obra – uso de matérias-primas regionais;

– Eficiência Energética;

– Eficiência Operacional;

– Central de estocagem temporária de resíduo de construção;

– Tratamento dos Efluentes na Obra e Utilização de estação de tratamento de esgoto móvel;

– Utilização de Materiais Menos Carbono Intensivos/Inovação e Tecnologias Sustentáveis;

– Utilização de Madeira Certificada através da incorporação de boas práticas ambientais;

– Utilização de Energias Limpas – Eólica e Solar.

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    é advogada e consultora jurídica ambiental, diretora de Meio Ambiente e Sustentabilidade da empresa ZHQ Meio Ambiente & Gestão Empresarial, especializada na estruturação jurídica para Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e outros projetos voltados ao Mercado Internacional de Carbono no Kyoto Compliance

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