Critério da prudência

TJ-SP cancela edital de convocação de juízes

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12 de maio de 2010, 11h37

O Tribunal de Justiça de São Paulo aderiu à máxima de que prudência e caldo de galinha não faz mal a ninguém. A adesão da maior corte do país a esta virtude se deu nesta quarta-feira (12/5) durante apreciação pelo Órgão Especial da aprovação do edital de convocação de juízes para auxiliar nos julgamento de segundo grau. Por maioria de votos, o principal colegiado da corte paulista decidiu que a melhor solução seria cumprir a Resolução 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça é anular o edital.

A Resolução do CNJ trata da convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais. Determina que a convocação é vedada a juízes que acumulem qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa como serviço eleitoral, administração do foro, turma recursal, coordenação de Juizados Especiais ou de Infância e Juventude.

Além dessa regra, não pode ser convocado o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-lo ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

Pelo critério adotado pela norma do CNJ, dos 32 magistrados que atenderam o edital e se inscreveram para vagas de auxiliar no segundo grau, apenas oito seguiam as regras do CNJ. Diante do quadro, o debate no Órgão Especial se pautou pelo cumprimento ou não da Resolução 72/09. O colegiado ficou sem saída quando se afirmou que o edital de convocação do TJ paulista previa que a convocação seria feita nos termos da resolução, mas era incompatível com ela.

A única solução era anular o edital, fazer um novo destoante das regras da Resolução 72/09 e submeter o caso a apreciação do Conselho Nacional de Justiça. Para chegar a essa equação, a maioria dos desembargadores lançaram mão do artigo 11 da resolução, que trata dos casos extraordinários. Diz o artigo que os casos e situações especiais ou que mereçam tratamento diferenciado poderão ser objeto de disciplina própria pelos respectivos Tribunais estaduais ou federais, a qual só valerá após o referendo do plenário do Conselho Nacional de Justiça, ouvida a Corregedoria Nacional.

A solução foi aprovada por maioria, ficando vencidos os desembargadores Marco César, Reis Kuntz, Barreto Fonseca, Eros Piceli, Ribeiro dos Santos e Souza Nery.

Auxílio-voto
Outro tema abordado foi a remuneração dos juízes convocados. A resolução prevê que os magistrados de primeiro grau chamados para exercer função de substituição ou auxílio nos tribunais receberão, exclusivamente, a diferença de remuneração para o cargo de desembargador.

No entanto, os juízes convocados ficam afastados da jurisdição de suas unidades durante todo o período de convocação e não poderão aceitar ou exercer outro encargo jurisdicional ou administrativo. No caso da convocação do TJ de São Paulo se cogitou a convocação sem prejuízo da jurisdição, fato que não teria como justificar o pagamento pelo serviço especial. “Essa seria uma forma transversa de auxílio-voto”, chegou a afirmar um desembargador.

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