Greve de servidores

STJ manda Ibama prestar serviços essenciais

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12 de maio de 2010, 18h27

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou o imediato retorno das atividades de fiscalização e licenciamento ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. O STJ considerou parcialmente abusiva a paralisação dessas atividades. Caso haja descumprimento da decisão, as entidades organizadoras da greve deverão pagar multa diária de R$ 100 mil.

A ministra Eliana Calmon votou no sentido de determinar o retorno ao trabalho dos servidores ligados aos serviços essenciais. Acompanharam este entendimento os ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell.

Segundo o ministro Herman Benjamin, a greve é parcialmente abusiva podendo ser ajustada. “É abuso se estiver postulando aumento salarial em um acordo que ainda está em vigor. Mas não é abuso fazer greve para viabilizar uma segunda parte do acordo que tem a ver com a estrutura da carreira”, explica o ministro.

O relator, Benedito Gonçalves, alega que o movimento grevista não está cumprindo os termos do acordo celebrado para a implementação do plano de salário e de carreira da categoria, cuja última parcela do efeito financeiro ainda será em julho de 2010. O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou no sentido de manter a declaração de abusividade integral da greve.

Por cinco votos a três, foi rejeitado o pedido da União para aumentar a multa fixada pela liminar, em razão da manutenção do movimento. Por maioria, os ministros decidiram manter a multa diária de R$ 100 mil, aplicada individualmente à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e à Associação dos Servidores do Ibama (Asibama). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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