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Senador do DEM consulta TSE sobre doações a partidos políticos

12 de maio de 2010, 16h24

Por Redação ConJur

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O senador José Agripino Maia (DEM-RN) quer tirar dúvidas sobre doações de recursos a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos. Por isso, enviou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral com duas questões. O senador apresentou dúvidas quanto à Lei das Eleições (9.504/97) e a Resolução 23.217 do TSE, que define regras para arrecadação e gastos de partidos políticos. O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para os ministros decidirem o caso concreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

Veja as perguntas do senador:
“1) É permitida a doação por parte de empresa controladora (holding) que não seja concessionária ou permissionária de serviço público mas que detenha a maioria do capital acionário de empresa concessionária ou permissionária de serviço público?

2) É permitida a doação por parte de empresa não concessionária ou permissionária de serviço público, cuja maioria de seu capital seja exercido por empresa controladora (holding) que, embora não seja concessionária ou permissionária de serviço público, detenha o controle ou a maioria do capital de empresa concessionária ou permissionária de serviço público?”

Cta 106.308