Crime grave

TJ-SP nega HC a estudante que atropelou frentista

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12 de maio de 2010, 10h03

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do estudante Caio Meneghetti Fleury Lombardi. Ele atropelou o frentista Carlos Alaetes Pereira da Silva, em 2008, quando comemorava a aprovação no vestibular de Direito. Caio foi denunciado por duas tentativas de homicídio triplamente qualificadas e tráfico de drogas. No carro do estudante, foram encontrados seis frascos de lança-perfume.
 
A decisão foi tomada na terça-feira (11/5), por maioria de votos, pela 4ª Câmara Criminal. O relator, desembargador Augusto de Siqueira, concedeu a liberdade provisória para que o acusado respondesse ao processo em liberdade. O segundo juiz, Luís Soares de Mello e o terceiro, Euvaldo Chaib, votaram pela manutenção da prisão preventiva.
 
O argumento do relator foi o de que a prisão preventiva deve se ater à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O desembargador Luís Soares que abriu a divergência sustentou que os crimes atribuídos ao acusado eram graves.
 
O estudante dirigia um Vectra em alta velocidade quando perdeu o controle da direção, atravessou a avenida, invadiu o posto de gasolina, atropelou o frentista e bateu na bomba de combustível e em outro veículo. A vítima ficou embaixo do carro, enquanto o estudante continuava acelerando do Vectra.
 
“Os crimes são graves, mais que isso, gravíssimos, além disso, hediondos, por disposição expressa de lei”, afirmou o revisor do recurso, desembargador Luís Soares de Mello. “É impressionante verificar a frieza do ato do condutor do veículo, o réu e aqui paciente, àquele momento, continuando a acelerar o carro”, completou.
 
“O paciente, sob o aspecto pessoal, de mérito subjetivo, é primário, sem registro de antecedentes desabonadores, tem família, estuda, nada, enfim, que desaconselhe a benesse da liberdade provisória”, argumentou o relator, Augusto de Siqueira.
 
A defesa impetrou HC com o argumento de que seu cliente sofria constrangimento ilegal por parte do juiz da 2ª Vara do Júri de Ribeirão Preto. De acordo com os advogados, o decreto de prisão carece de fundamentação idônea e que a gravidade do crime não podia autorizar a custódia do acusado. Ainda de acordo com a defesa, o fato de o acusado não morar no distrito da culpa (Caio mora em Franca) não prejudica o regular andamento do processo, nem é exigência legal para sua liberdade.
 
O Ministério Público agregou aos argumentos contrários à soltura do acusado a ausência do réu em outro processo – de natureza civil – desatendendo o chamado judicial. A defesa alega que o fato não configura descrédito ou desprestígio para com a Justiça.
 
Na semana passada, foram ouvidas cinco testemunhas na primeira audiência de instrução do processo. Entre elas, o frentista e sua mulher. Duas testemunhas de acusação faltaram a audiência.
 
Na época, o atropelamento teve repercussão nacional porque as imagens do acidente foram gravadas pelo circuito interno de TV do posto de combustível. Elas mostram quando o Vectra dirigido pelo estudante atravessou o canteiro da Avenida Independência e atingiu o frentista, que ficou debaixo do carro enquanto o estudante tentou dar a ré e fugir.
 
O frentista Carlos Alaetes Pereira da Silva ficou internado por duas semanas na Unidade de Emergência do Hospital das Clínicas de ribeirão Preto e passou por enxertos de pele e três cirurgias. Caio foi indiciado por tentativa de homicídio culposo e depois liberado. Só foi preso, quase dois anos depois, no início de janeiro, quando a Justiça decretou a sua custódia preventiva.

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