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Prefeitura do Rio retoma projeto de Código de Defesa do Contribuinte

11 de maio de 2010, 0h34

Por Redação ConJur

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No intuito de editar um Código de Defesa do Contribuinte, a prefeitura do Rio de Janeiro atendeu aos pedidos da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e criou, na última quarta-feira (5/5), uma comissão responsável pela elaboração do texto final do projeto, que já tramita na Câmara dos Vereadores. A comissão será composta de representantes da OAB-RJ, da secretária de Fazenda do município, Eduarda La Roque, e por representantes do fisco e da Procuradoria-Geral da cidade.

A previsão é de que, até julho, o texto do Projeto de Lei 1.702/1999 seja finalizado, quando a votação poderá ser retomada na Câmara. A proposta original é da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB-RJ e do vereador Roberto Monteiro (PCdoB). De acordo com a advogada Daniela Ribeiro de Gusmão, do escritório Leoni Siqueira Advogados, a sinalização do governo municipal é inédita, e mostra que o projeto será aprovado, já que será feito em parceria entre fisco e contribuintes. A comissão criada pelo prefeito Eduardo Paes terá a advogada à frente, que também é presidente da Ceat da seccional e entrou recentemente para a Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.

Entre os problemas a serem solucionados pelo novo código estão as longas filas de atendimento. Nos setores de de IPTU e ITBI, segundo a tributarista, há casos de contribuintes idosos que precisam retornar diversas vezes às repartições para solucionar dúvidas sobre valor venal de imóveis, alterações cadastrais, parcelamento de débitos e cobranças judiciais.

Além disso, de acordo com ela, tem sido usual que procedimentos de fiscalização se estendam indefinidamente, com sucessivos pedidos de esclarecimentos e de documentos. Um contribuinte que tenha dúvidas sobre alguma especificidade da legislação municipal pode ter de aguardar por mais de três anos por uma resposta do fisco a uma consulta formal. Isso quer dizer que um escritório de contabilidade ou uma clínica médica pode ficar por anos sem uma resposta sobre o ISS a pagar.

A falta de comunicação entre a Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Município é outro problema que, na constatação de Daniela, gera cobranças indevidas, inclusive quando débitos cancelados pela Secretaria continuam a ser cobrados pelo órgão de representação. Há casos em que as execuções fiscais são propostas pela Procuradoria mesmo quando o direito de cobrança judicial já está prescrito.

Daniela lembra que os municípios de Franca, João Pessoa, Uberlândia e Presidente Prudente, e os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Pará já têm normas no mesmo sentido.