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Ex-procurador-geral acusado de pedofilia tem liminar negada no Supremo

11 de maio de 2010, 17h15

Por Redação ConJur

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O ex-procurador-geral do estado de Roraima, Luciano Alves de Queiroz, não conseguiu anular seu processo no Supremo Tribunal Federal. Ele foi preso há dois anos sob acusação dos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e exploração sexual de menores de idade. Queiroz queria responder o processo em liberdade até que fosse analisado o pedido de suspensão do caso.

O ministro Eros Grau negou a liminar. Ele afirmou que só será possível decidir sobre o caso no julgamento do mérito porque o tema é complexo. Para pedir a anulação do processo, a defesa de Queiroz alegou que ele deveria ter sido julgado pelo Tribunal de Justiça de Roraima, em vez da da 2ª Vara Criminal de Boa Vista, porque o cargo que exercia na época garante foro privilegiado. 

Eros Grau ressaltou que a questão referente à nulidade das decisões proferidas pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista “é complexa, e por isso mesmo, está a merecer um exame mais detido, o que somente será possível quando do julgamento do mérito desse writ”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 103.803