Fatia a mais

Aposentada pelo Ipesp deve receber complemento

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11 de maio de 2010, 15h19

Uma aposentada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) conseguiu complementação de sua aposentadoria do tempo em que foi admitida sob um regime diferente. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu a correção de 0,5% de juros de mora nas parcelas vencidas.

A funcionária foi admitida pelo Ipesp em março de 1974, sob o regime de credenciamento, conforme Decreto 49.532/68. A partir de novembro de 1976, ela tornou-se empregada registrada do instituto. De acordo com o contrato de trabalho a contratação retroagiu a julho de 1976.

Quando se aposentou em 2005, ela pediu a complementação da aposentadoria ao instituto. O pedido foi negado. O caso foi levado à Justiça. Tribunal de São Paulo entendeu que não houve ato ilegal por parte do Ipesp, “inexistindo o direito à complementação de aposentadoria”.

Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que a 3ª Seção já firmou o entendimento de que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei Estadual 200 assegurou aos funcionários admitidos até 13 de maio de 1974, o direito à complementação de aposentadorias e pensões.

O ministro ressaltou que a alegação da aposentada sempre foi a de que a própria administração reconheceu que o seu vínculo empregatício se iniciou com o primeiro credenciamento, em março de 1974, tanto assim que providenciou o recolhimento das contribuições ao INSS, ao FGTS, tendo inclusive expedido certidão de tempo de serviço, computado tal período para fins de aposentadoria. “Ora, se a própria Administração admitiu que, em vários casos de credenciamento, inclusive no da recorrente, tal instituto fora utilizado como forma de disfarçar a relação de trabalho na prática existente, tendo, inclusive, adotado providências para corrigir tal situação, não me parece razoável recusar, agora, por ocasião da aposentadoria, o aproveitamento daquele tempo para o fim de concessão da complementação de proventos”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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