Advogado acusado de tirar vantagem de idosos que pedem aposentadoria no INSS levou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de liberdade provisória. O ministro Marco Aurélio é o relator do pedido de Habeas Corpus, que requer o trancamento de ação penal que corre na Comarca de Cambará, no Paraná.
Acusado de tentativa de estelionato, segundo a denúncia, o advogado assinou contrato para obter aposentadoria do INSS para as supostas vitimas, todas maiores de 60 anos. De acordo com os autos, ele tentou obter vantagem ilícita ao informar a esses clientes que eles receberiam quantia inferior àquela efetivamente devida.
A defesa do advogado alega atipicidade da conduta apontada como criminosa, ao afirmar que os contratos em questão foram “formalizados de acordo com a lei” e “assinados pelas supostas vítimas e seus familiares e testemunhas”. E argumenta, ainda, que “inexiste, portanto, justa causa que autorize o prosseguimento da ação penal”, já que esta não apresenta “os componentes básicos imprescindíveis à configuração do estelionato”.
Os componentes necessários seriam a comprovação de que o advogado usou de ardil ou de qualquer outro meio fraudulento para enganar seus clientes para induzi-los a erro, causando o prejuízo alheio e a obtenção de vantagem ilícita.
Segundo a defesa, o que houve entre o advogado e as supostas vítimas “nada mais foi do que um negócio comercial malsucedido” e que, portanto, não existe o crime de estelionato.
A defesa acrescenta, ainda, que os delitos expostos na denúncia podem ser, no máximo, considerados ilícitos civis — mais um motivo para que a ação penal seja extinta. Para ela, a denúncia é inepta porque não menciona quais prejuízos as supostas vítimas teriam sofrido.
A defesa pede a concessão de liminar alegando que seu cliente sofre constrangimento ilegal por ser processado por um crime atípico, sem qualquer sustentação empírica, e que o processo vem lhe causando prejuízos profissionais. Segundo a defesa, o advogado “vem sendo constantemente questionado por seus clientes sobre aquelas supostas condutas” e que já notou “uma queda brusca em relação a novos atendimentos e nos relacionamentos profissionais e até pessoais”.
O advogado já teve pedidos de HC negados no Tribunal de Justiça do Paraná e no Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 103.850