Aposentadoria compulsória

Leia voto que nega pedido de ex-presidente do TJ-MT

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10 de maio de 2010, 18h19

O fato de o Conselho Nacional de Justiça ter optado pela aposentadoria compulsória de um juiz por atos praticados antes da Emenda 45, que criou o órgão regulador, não invalida a sua decisão. Esse foi o entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao negar liminar ao desembargador Mariano Travassos. Ele pretendia reassumir a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O ex-presidente do TJ-MT foi condenado por participar de um esquema de desvio de recursos para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Ele e mais nove magistrados responderam por desvio de R$ 1,4 milhão para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite presidia o TJ-MT e Mariano Travassos era corregedor-geral.

A defesa entrou com recurso no STF alegando que a decisão do CNJ de aposentar o desembargador desrespeitou a Constituição e o princípio do juiz natural. Segundo os autos, “os fatos ensejadores da punição em causa teriam ocorrido em momento anterior ao da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 e, até mesmo, ao da instalação, em 14 de junho de 2005, do Conselho Nacional de Justiça”, sustentou. 

Para o ministro Celso de Mello, a decisão do CNJ é legítima e condizente com o artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III a Constituição e também pelo artigo 56 da Lei Orgânica da Magistratura. Além disso, CNJ garantiu a plenitude da defesa durante o processo. Segundo o ministro, a decisão “não transgride o princípio do juiz natural, pelo fato de inexistir, com a adoção de tal providência ex post facto [a partir do fato passado], qualquer regulação casuística ou estabelecida ad personam, a significar, portanto, que, mesmo tratando-se de processo de índole judicial (e de caráter penal), a ulterior instituição de órgão judiciário especializado ratione materiae não representa, só por si, ofensa ao postulado da naturalidade do juízo nem traduz a materialização de um tribunal de exceção”.

Celso de Mello determinou em seu voto que o atual presidente do TJ-MT, José Silvério, deve intervir no processo como litisconsorte passivo necessário, caso a segurança seja dada na apreciação do mérito. O ministro exigiu, ainda, que sejam citados na ação todos magistrados que se beneficiaram com a abertura da vaga, “em ordem sucessiva, por repercussão causal”. E deu um prazo de 10 dias para que lista seja entregue.

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