Prós e contras

Lei de Responsabilidade Fiscal celebra 10 anos

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10 de maio de 2010, 17h28

A Lei de Responsabilidade Fiscal, que nasceu para controlar o bolso de estados e municípios, completou 10 anos. A regra limita a dívida do estado ao valor de duas vezes sua receita. Sem regulamentação desde sua criação, a lei ainda não foi totalmente aplicada no país e, por isso, os limites não atingem a União. Mesmo assim, especialistas na área acreditam que a lei foi um marco para barrar o desperdício nos gastos públicos.

Em entrevista ao Estado de S. Paulo, o ministro da Fazenda Guido Mantega afirmou que não é recomendável que a União tenha um teto para gastos. "A União tem de estar preparada para uma crise, quando o endividamento pode aumentar". "Não adianta botar uma camisa de força porque vai inviabilizar a ação do Estado brasileiro”, defendeu. Já nos estados, estudos mostram que o controle surtiu efeito.

Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontou que o endividamento dos municípios caiu de 8,04% das receitas em 2002 para 0,81% em 2008. Segundo a entidade, em 2002, 23 municípios estavam acima do limite máximo de endividamento previsto pela LRF (duas vezes o valor da Receita Corrente Líquida). Em 2008, o número caiu para 10. Há oito anos, um total de 2.556 municípios apresentavam insuficiência de caixa para honrar os compromissos. Em 2008, o número caiu pela metade, 1.259. Em média, o caixa das prefeituras terminou o ano de 2008 com 6,4% de receitas acumuladas em poupança.

Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os dados comprovam o esforço administrativo e a responsabilidade dos gestores que estão à frente das prefeituras. Mas ele destaca que, em muitos municípios, projetos sociais são sacrificados em função da obrigatoriedade do cumprimento da lei.

A população brasileira, ouvida pela área de Projetos da Fundação Getúlio Vargas é a favor da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entende que quando o governo sofre com a falta de recursos, é porque a verba foi mal administrada. Segundo a pesquisa divulgada pela fundação, 85% dos entrevistados nas cinco regiões do país concordam com a eficiência da Lei. Dos mil entrevistados, 58% conhecem ou ouviram falar na LRF, por isso os pesquisadores esclareceram o conteúdo da lei aos entrevistados. Outros 79% acreditam que a regra viabiliza o aumento de recursos para estados e municípios e só 33% acham que a lei contribui para a redução de gastos públicos.

Para o Rodrigo Matheus, especialista do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp), a LRF foi um marco para o Brasil, que tinha como costume uma política descompromissada com o controle de gastos. “Com a lei, o administrador precisa ter um respaldo para gastar e sofre consequências sérias se gastar mais do que receber”, afirma. O gestor pode ficar impedido de buscar créditos no mercado, por exemplo.

Apesar dos benefícios da lei, Matheus acredita que a LRF poderia ter efeitos mais concretos se regulamentada. Para ele, o Poder Judiciário também poderia contribuir para que a lei ganhe mais relevância por meio de sua jurisprudência. “Há dispositivos ignorados pela Justiça, como a norma que diz que a desapropriação feita pelo município é nula quando o valor dela não foi expresso no orçamento”, explica o advogado.

O senador Osmar Dias entende que sem a Lei de Responsabilidade Fiscal muitos municípios brasileiros não teriam conseguido enfrentar a recente crise econômica mundial. Ele comentou que com a limitação dos seus gastos com pessoal e despesas correntes, os estados e municípios foram obrigados a se adequar. O senador acrescentou que a LRF também criou mecanismos para punir os maus gestores públicos. E transparência pela obrigação de divulgação dos atos públicos.

A coordenadora de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da Direito GV, Vanessa Rahal Canado, diz que a maioria dos que acreditam nos benefícios da lei são aqueles que estiveram envolvidos na sua elaboração. Para ela, sem regulamentação, a lei funciona para os estados e municípios, mas a União continua sem limite de gastos. Um dos efeitos da lei, de acordo com a especialista, foi "um incremento da arrecadação tributária dos estados, que criaram autonomia para aumentar a arrecadação".

Como a lei foi criada no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a oposição da época formada pelo PT, PC do B e PSB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.238) no Supremo Tribunal Federal pelo fim da LRF. O mérito da questão ainda não foi julgado, mas na época, a corte recusou o pedido liminar.

Em dezembro de 2008, o então advogado-geral da União e hoje ministro do Supremo, Dias Toffoli, opinou pela total constitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101/00, ao enviar informações ao Supremo sobre a matéria. No documento com 65 páginas, o consultor da União afastou todas as alegações dos partidos, de que o texto foi modificado pelo Senado e em seguida remetido ao Palácio do Planalto para sanção. Segundo os partidos, o projeto deveria ter retornado à Câmara para nova votação.

Para a AGU, o Legislativo “cumpriu integralmente seu mister constitucional, pois regulou exatamente a matéria de ‘finanças públicas’”. Ele cita, inclusive, nota da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em defesa da norma. Segundo a nota, “a Lei Complementar 101/00 constitui-se no principal instrumento regulador das contas públicas do país, trazendo verdadeira mudança institucional e cultural no trato com o dinheiro público. Tal lei, em verdade, introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira”.

Propostas para mudar
Um dos pontos polêmicos que a lei não controla é a forma de como são destinados os recursos. Há críticos que condenam a incluisão da verba de merenda na Educação e de saneamento básico nos gastos com saúde. Para acabar com a polêmica em relação ao direcionamento dos recursos, o senador Osmar Dias (PDT-PR) sugere a aprovação da Emenda Constitucional 29, parada na Comissão de Constituição e Justiça desde julho de 2009. O texto sugere a vinculação da aplicação de recursos da área da saúde e impede desvios de finalidade nesse tipo de gasto.

“O Congresso deve aprovar outras medidas que acompanhem a Lei de Responsabilidade Fiscal. A regulamentação da Emenda 29 impedirá que sejam contabilizados como dinheiro aplicado na saúde os gastos com saneamento básico, merenda escolar e pagamento de aposentados que trabalharam na área”, afirmou o senador durante comemoração dos 10 anos da Lei. Ele afirmou ainda que esses empréstimos devem ser aprovados antes no Senado. A proposta ainda precisa ser votada no plenário da Casa e depois na Câmara, antes de ir para a sanção do presidente.

Para Rodrigo Matheus, impor limites para as áreas significa impor prioridades a certas políticas públicas, o que nem sempre condiz com a realidade do município. “É a mesma coisa que dizer que o orçamento de sua casa terá “x” pra pagar escola e “y” para o plano de saúde. O administrador pode considerar, por exemplo, que a merenda escolar é necessária na prestação de serviço de educação”, argumenta o especialista.

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) também acredita que a LRF precisa de ajustes. Ele é autor do Projeto de Lei 243/09 que permite aos estados e municípios, mesmo sem capacidade de endividamento, contrair empréstimos para financiar programas de modernização e reestruturação administrativa. O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e seguirá para deliberação do Plenário. Para Matheus, não é possível flexibilizar uma lei que ainda nem foi aplicada em sua totalidade. “O Brasil sempre flexibiliza todas as leis. Eu não apliquei a lei na plenitude e já quero flexibilizar? O exemplo da Grécia é sábio, o Estado gastou muito mais do que poderia. O Brasil não pode chegar a esse estágio”, afirma.

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