Convenções de Viena

TST autoriza desbloqueio de conta de Consulado

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7 de maio de 2010, 13h47

O Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União conseguiu o desbloqueio, no Tribunal Superior do Trabalho, da conta corrente do Consulado da Índia. A Justiça de primeira instância ignorou a imunidade de jurisdição do Consulado e o condenou a pagar verbas trabalhistas a uma ex-funcionária.

Os valores existentes na conta corrente do Consulado foram penhorados pelo sistema BacenJud na 3ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Com base nas previsões das Convenções de Viena de 1961 e 1963 e nos artigos 81, 82 e 84 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o Ministério das Relações Exteriores solicitou à Advocacia-Geral da União a defesa da imunidade de execução do Consulado.

Inicialmente, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região entrou com Mandado de Segurança no TRT da 2ª Região, extinto sem julgamento do mérito. Isso porque a desembargadora relatora entendeu que a União era parte ilegítima para requerer o desbloqueio dos valores. Dessa forma, a AGU interpôs Agravo Regimental contra esta decisão, que ainda não foi julgado.

Mas, diante da urgência em liberar a conta corrente do Consulado, a União apresentou, no TST, pedido de suspensão da decisão de segunda instância. O Tribunal, então, reconheceu as prerrogativas conferidas a Estados estrangeiros pela Convenção de Viena e acolheu os argumentos apresentados pelo Departamento Trabalhista da PGU, determinando o desbloqueio da conta do Consulado da Índia. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União.

SLAT-19041-79.2010.5.00.0000

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