Tragédia em Luziânia

Terapêutica carcerária não recupera estuprador

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7 de maio de 2010, 13h21

Existe ex-estuprador? Essa é a pergunta que não quer calar no caso do maníaco de Luziânia (cidade goiana próxima a Brasília), o pedreiro que, embora cumprindo pena por estupro, foi autorizado pela Justiça a deixar o estabelecimento prisional onde cumpria pena, com base no bom comportamento. Em 2005, o baiano Ademar Jesus da Silva foi condenado a 10 anos de prisão por atentado violento ao pudor e cumpriu quatro anos no presídio da Papuda, em Brasília. Conforme notícias de imprensa, o reeducando se encontrava preso por ter atirado em um homem pelas costas e haver molestado duas crianças. Em 23 de dezembro último, o juiz da Vara das Execuções autorizou Ademar a sair do estabelecimento prisional em liberdade condicional, apesar dos crimes hediondos que ele praticara. O juiz entendeu que não havia laudo psicológico que impedisse a concessão do benefício e que o sentenciado apresentava bom comportamento no presídio.

O pedreiro, então com 40 anos, ganhou a liberdade e se mudou para Luziânia. Uma semana após ser solto, fez sua primeira vítima, o menino Diego Alves Rodrigues, de 13 anos. Em seguida, entre dezembro e janeiro deste ano, Ademar estuprou e assassinou seis jovens, entre 13 e 19 anos, de forma brutal.

De quem é a culpa? Se não é possível curar a psicopatia, é possível prevê-la, com base nos antecedentes. O pedreiro já tinha feito três vítimas, sendo duas delas crianças. Baseados numa consulta de rotina, os peritos que avaliaram o estado mental de Ademar durante o processo de soltura acreditaram que ele não apresentava risco à sociedade. A promotora do caso, porém, deu parecer contrário ao livramento do condenado. Recomendou que Ademar fosse monitorado. Ela ressaltou a importância de uma “fiscalização sistemática” e mencionou que não existia ex-estuprador. O entendimento do Ministério Público foi desconsiderado, apesar da argumentação correta. Bom comportamento detrás das grades é uma coisa, bom comportamento em liberdade é outra. O resultado da soltura de Ademar foi abominável: mais seis torturados e mortos, mais seis famílias dilaceradas pela dor.

O caso de Luziânia teve um final mais do que trágico. Ademar, novamente preso, confessou os crimes, apontou o local onde ocultou os corpos e foi encontrado morto na cela.

Faz parte do inconsciente coletivo a crença de que no Brasil os direitos humanos são apenas para os criminosos e não para o cidadão de bem. É um modo simbólico de se dizer que os criminosos são tratados inadequadamente, fato que, infelizmente, acaba sendo verdade. O Brasil teve uma legislação rigorosa para crimes hediondos, consubstanciada na Lei  8.072/1990, que foi recentemente modificada por entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a proibição de progredir no regime de cumprimento de pena. Esse entendimento gerou benefícios a autores de delitos violentíssimos como estupro, homicídio qualificado, latrocínio, tortura e tráfico de drogas. Para amenizar a situação, o Congresso elaborou Lei que, embora permitisse a progressão no regime de cumprimento de pena, estabelecia um prazo de 2/5 a 3/5 de cumprimento da reprimenda aos autores de crimes hediondos, sendo o menor período para os réus primários e o maior para os reincidentes.

A morte do pedreiro, dentro da cela onde estava detido em Goiânia, não encerra a discussão sobre as condições de sua libertação pela Justiça. Suicídio ou não, isso expõe as fragilidades do sistema carcerário brasileiro. Além de não recuperar os sentenciados, ajuda a agravar as condições psicológicas de presos que, se não morrem dentro da penitenciária, vão retornar ao convívio social um dia. O Estado deve duas explicações à sociedade: uma por ter soltado um psicopata e outra por que esse mesmo psicopata, sob vigilância do Estado, morreu dentro da sua cela.

Não é mais possível conviver com a incapacidade de regenerar alguém, nem com o abrandamento de pena em casos de crimes gravíssimos. E o conceito de “bom comportamento” no presídio não pode valer como atestado de bom comportamento fora dele. Todo condenado a pena privativa de liberdade por crime hediondo deve ser acompanhado de estudo psicológico e criminológico. O Estado não pode se furtar do papel de zelar pelo bem estar da coletividade e pela segurança pública. No caso de autorização de progressão para regimes semiaberto e aberto, devem ser adotadas as pulseiras eletrônicas, como ocorre há décadas nos EUA.

Já os condenados por crimes sexuais, principalmente o estupro, não devem poder receber nenhum benefício durante o cumprimento de pena antes que sejam psiquiatricamente tratados. Pedófilos e estupradores são doentes, criminosos compulsivos. A mera segregação social não os recupera. Sem tratamento, vão reincidir, como a experiência mostra. Há países da Europa que adotaram tratamento hormonal para estupradores assassinos, desde que com a concordância deles. O Brasil precisa repensar o tratamento a que submete esses criminosos. Não há terapêutica carcerária que recupere um estuprador, sem que haja intervenção médica psiquiátrica.

Ninguém está propondo castração, como alegam alguns, com o fim de distorcer a discussão. Nossa preocupação é proteger a sociedade da violência e salvar o criminoso de si mesmo, necessidade imperiosa que ficou claramente demonstrada no caso de Ademar.

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  • Brave

    é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, e foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça no governo FHC.

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