Obrigação da mãe

Menor incapaz não deve receber pensão do avô

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7 de maio de 2010, 16h48

É ilegal a pensão paga a um rapaz de 22 anos, absolutamente incapaz em razão de enfermidade mental sem cura. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) nesse sentido. O rapaz assumiu a condição de dependente do avô materno, servidor do Ministério da Justiça, desde que ele assumiu sua guarda, em 1989. O avô morreu em 1998. Desde então, ele passou a receber a pensão civil. Mas a sua mãe tem remuneração mensal. Ela é servidora da Câmara dos Deputados.

Pela jurisprudência do TCU, os pais são os primeiros responsáveis pelo sustento dos filhos e somente a absoluta incapacidade em provê-los autoriza a transferência dessa responsabilidade a terceiros. No caso em questão, o TCU considerou não estar comprovada a efetiva dependência econômica do neto para com o avô.

O testamento do ex-servidor do Ministério da Justiça aponta que a guarda foi assumida juntamente com a mãe do rapaz (de quem é também curadora). Além disso, a mãe do beneficiário da pensão já era servidora da Câmara dos Deputados  antes da morte do pai. Ela recebe atualmente remuneração mensal em “valor mais que suficiente para seu sustento e de seu filho”, segundo o TCU.

Ellen Gracie afirmou que, “nesse contexto, a fumaça do bom direto não está evidenciada diante da densidade jurídica dos argumentos postos nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

MS 28.721

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