Constrangimento ilegal

Ex-dono do Banco Santos recorre ao Supremo

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7 de maio de 2010, 4h54

A defesa do banqueiro Edemar Cid Ferreira, ex-dono do Banco Santos, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para trancar a Ação Penal contra ele na Justiça Federal até que o Superior Tribunal de Justiça julgue seu outro pedido de Habeas Corpus. Edemar Cid Ferreira, que também administrava a empresa Valor Capitalização, emissora de títulos de capitalização, é acusado de crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

No Habeas Corpus, a defesa informa que a Valor Capitalização estava proibida de vender seus títulos diretamente ao consumidor, razão pela qual era obrigada a terceirizar suas vendas a corretoras. Uma dessas corretoras terceirizadas, a Megainvest, é acusada de induzir consumidores a erro ao colocar no mercado o produto “Bem Mais Fácil”, razão pela qual Cid Ferreira foi denunciado como responsável solidário pela operação supostamente irregular.

Os advogados do banqueiro afirmam que há um pedido de Habeas Corpus questionando os fundamentos da Ação Penal em tramitação na 6ª Vara Federal de São Paulo há mais de um ano no STJ “sem qualquer previsão para julgamento”. Sustentam que a ação é “absolutamente desprovida de justa causa” e que está prestes a ser sentenciada. Defendem, ainda, que a demora no julgamento do caso no STJ “é incompatível com a urgência que reclama o rito do Habeas Corpus” e alega constrangimento ilegal sofrido pelo banqueiro.

A defesa apresenta quatro razões para contestar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o banqueiro. Na primeira, os advogados sustentam que Cid Ferreira não era mais o presidente da Valor Capitalização na época dos fatos e que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. Em seguida, os advogados argumentam que a denúncia atribui dupla responsabilidade, uma para a Valor Capitalização e a outra contra os representantes legais da empresa. Alegam ainda que se os denunciados respondem por negligência, a denúncia descreve uma conduta culposa, em crimes que só admitem a modalidade dolosa; e, por fim, afirmam que a denúncia não descreve de forma particular a conduta apontada como ilegal atribuída ao banqueiro.

Edemar foi preso no dia 12 de dezembro de 2006, depois de ser condenado a 21 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A sentença foi dada pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Já no dia 27 de dezembro de 2006, o Supremo concedeu o pedido de liberdade do pai e filho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 103.827

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