Crédito tributário

Parcelamento Especial de Crédito Tributário

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7 de maio de 2010, 0h28

Foi publicado nesta quarta-feira (5/5) o Decreto Estadual 45.358, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS – PPE II do estado de Minas Gerais, para o pagamento de crédito tributário relativo a ICMS vencido até 31 de dezembro de 2009, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.

O disposto no Decreto não se aplica aos valores devidos em razão da tributação diferenciada, prevista na Lei Complementar Federal 123/2006.

Para o ingresso no programa o empresário em débito deverá formalizar sua adesão mediante Requerimento de Habilitação até 30 de julho de 2010 e pagamento à vista ou da primeira parcela até 31 de agosto de 2010.

Os créditos tributários incluídos no programa poderão ser pagos:

I – à vista, com redução de 95% das multas e dos juros;
II – em 2 parcelas, com redução de 92% das multas e dos juros;
III – em 3 parcelas, com redução de 88% das multas e dos juros;
IV – em 4 parcelas, com redução de 84% das multas e dos juros;
V – em 5 a 120 parcelas, com redução de 50% das multas e de 40% dos juros.

As informações relativas aos valores devidos com as reduções previstas no Decreto estarão disponíveis a partir de 18 de maio de 2010, na Administração Fazendária ou na Advocacia Regional responsável pela cobrança do crédito tributário. Com informações da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

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