Caso concreto

TSE não responde a consulta sobre caso concreto

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6 de maio de 2010, 0h21

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro não respondeu à consulta do deputado federal Celso Maldener (PMDB/SC) sobre elegibilidade de candidato cassado. Em sua decisão, o ministro reiterou o entendimento do TSE de que quando certos pontos da consulta se assentam em pressupostos concretos, o questionamento não deve ser conhecido.

O ministro ressalta que o Código Eleitoral determina que compete ao TSE “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.

A consulta do deputado indagava: "Candidato às eleições majoritárias eleito, que teve seu diploma cassado uma vez beneficiado por abuso de poder político do então ocupante do cargo na época do pleito, pode candidatar-se novamente às eleições suplementares, considerando que não sofreu penalidade de inelegibilidade, uma vez constatado na Investigação Eleitoral que não houve participação no ato abusivo (ato praticado por terceiro – ocupante do cargo na época), e considerando que a jurisprudência acima mencionada dispõe apenas quanto a candidato que deu causa à anulação das eleições?".

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